Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035234-46.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que se manifeste sobre a alegação da parte autora de que houve a quitação do débito por via administrativa (evento 122), assim como, sobre a destinação do depósito do evento 123.
08/06/2026, 00:00
Mero expediente
03/06/2026, 17:49
Reativação
03/06/2026, 16:50
Baixa Definitiva
24/03/2026, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035234-46.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ESPLENDOR I
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INTIMEM-SE às partes sobre o valor encontrado pelo Contador do Juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem oposição, mormente por parte da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, deverá a mesma, ao final deste prazo, comprovar o depósito do valor em favor da parte autora.da parte autora.
CUMPRA-SE.
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035234-46.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ESPLENDOR I
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pela parte autora, remetam-se os autos ao Contador para esclarecer e, se caso, elaborar novos cálculos, na forma do julgado, cujo dispositivo sentencial, assim o determinou, in verbis:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais vencidas, relativas ao período de fevereiro de 2023 a maio de 2024, bem como, as cotas condominiais vencidas no curso do processo.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035234-46.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ESPLENDOR I
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes litigantes, remeta-se o processo ao Setor de Contadoria do Rio de Janeiro para elaboração de cálculos de acordo com o julgado.
Advirta-se o Contador do Juízo de que o julgado não contemplou a devolução de valores a título de "encargos".
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
12/09/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035234-46.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da CEF para que apresente impugnação específica e detalhada, bem como planilha de cálculo dos valores que entende devidos. Prazo: 20 (vinte) dias.
Decorrido, voltem-me.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035234-46.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ESPLENDOR I
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INTIMEM-SE às partes sobre o valor encontrado pelo Contador do Juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem oposição, mormente por parte da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, deverá a mesma, ao final deste prazo, comprovar o depósito do valor em favor da parte autora.da parte autora.
CUMPRA-SE.
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 10:23
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Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035234-46.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ESPLENDOR I
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pela parte autora, remetam-se os autos ao Contador para esclarecer e, se caso, elaborar novos cálculos, na forma do julgado, cujo dispositivo sentencial, assim o determinou, in verbis:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais vencidas, relativas ao período de fevereiro de 2023 a maio de 2024, bem como, as cotas condominiais vencidas no curso do processo.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 18:27
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Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035234-46.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ESPLENDOR I
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes litigantes, remeta-se o processo ao Setor de Contadoria do Rio de Janeiro para elaboração de cálculos de acordo com o julgado.
Advirta-se o Contador do Juízo de que o julgado não contemplou a devolução de valores a título de "encargos".
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
12/09/2025, 18:00
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Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035234-46.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da CEF para que apresente impugnação específica e detalhada, bem como planilha de cálculo dos valores que entende devidos. Prazo: 20 (vinte) dias.
Decorrido, voltem-me.