Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0177877-53.2017.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CRISTIANE LOUISE MIRANDA ROCHA
ADVOGADO(A): MARCELE SCUDINO BAPTISTA (OAB RJ178202)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC/15. Isento o exequente do pagamento das custas remanescentes, em razão da renegociação/liquidação do débito noticiada, antes de ser prolatada a sentença, conforme preconiza o art. 90, §3º do CPC. Deixo de condenar o executado em honorários, uma vez que já fixados na decisão inicial constante do evento 4 e acrescidos no mandado de citação, não havendo nenhuma ressalva por parte da exequente na petição em que informou a quitação do débito. Levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições nos sistemas auxiliares da Justiça Federal (Serasajud, Infojud, Cnib, etc). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.