Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010184-52.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: SUELEN LIBERATO DE CARVALHO DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA (OAB RJ183216)
DESPACHO/DECISÃO
Visto que a requisição de pagamento foi cadastrada com equívoco no nome da autora, expeça-se alvará de levantamento para o recebimento dos valores depositados, de acordo com o comprovante de depósito de evento 110, observando-se o nome correto da parte autora, SUELEN LIBERATO DE CARVALHO DA CONCEIÇÃO.
Com a assinatura do alvará e os registros pertinentes na Secretaria, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, com os devidos documentos e com a folha do alvará impresso, no prazo de validade do alvará (60 dias), para a retirada dos valores pertinentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.