Cumprimento de sentençaDeficienteCumprimento de sentença
TRF2JE
Arquivado
Data de Distribuição
22/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
36ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
GUILHERME BARBOSA MELLO DE ALVARENGA
CPF
Autor
VANESSA FIGUEIREDO MELLO DE ALVARENGA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
APARECIDA CARVALHO DA CUNHA
OAB/RJ 107322·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
28/08/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004234-91.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJO
REQUERENTE: GUILHERME BARBOSA MELLO DE ALVARENGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)
REQUERENTE: VANESSA FIGUEIREDO MELLO DE ALVARENGA (Pais)
ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 102 - 18/08/2025 - Expedição de Alvará
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004234-91.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: GUILHERME BARBOSA MELLO DE ALVARENGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)
REQUERENTE: VANESSA FIGUEIREDO MELLO DE ALVARENGA (Pais)
ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)
DESPACHO/DECISÃO
Visto que o autor é menor, expeça-se alvará de levantamento para o recebimento dos valores depositados, de acordo com o comprovante de depósito de evento 89, em nome da representante legal da parte autora, Vanessa Figueiredo Mello de Alvarenga.
Intime-se o MPF.
Com a assinatura do alvará e os registros pertinentes na Secretaria, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, com os devidos documentos e com a folha do alvará impresso, no prazo de validade do alvará (60 dias), para a retirada dos valores pertinentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004234-91.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: GUILHERME BARBOSA MELLO DE ALVARENGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)
REQUERENTE: VANESSA FIGUEIREDO MELLO DE ALVARENGA (Pais)
ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)
DESPACHO/DECISÃO
Visto que o autor é menor, expeça-se alvará de levantamento para o recebimento dos valores depositados, de acordo com o comprovante de depósito de evento 89, em nome da representante legal da parte autora, Vanessa Figueiredo Mello de Alvarenga.
Intime-se o MPF.
Com a assinatura do alvará e os registros pertinentes na Secretaria, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, com os devidos documentos e com a folha do alvará impresso, no prazo de validade do alvará (60 dias), para a retirada dos valores pertinentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004234-91.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: GUILHERME BARBOSA MELLO DE ALVARENGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)
REQUERENTE: VANESSA FIGUEIREDO MELLO DE ALVARENGA (Pais)
ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)
DESPACHO/DECISÃO
Visto que o autor é menor, expeça-se alvará de levantamento para o recebimento dos valores depositados, de acordo com o comprovante de depósito de evento 89, em nome da representante legal da parte autora, Vanessa Figueiredo Mello de Alvarenga.
Intime-se o MPF.
Com a assinatura do alvará e os registros pertinentes na Secretaria, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, com os devidos documentos e com a folha do alvará impresso, no prazo de validade do alvará (60 dias), para a retirada dos valores pertinentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.