Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/07/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Campos
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GAUDI
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
MAICON CORTES GOMES
OAB/ES 16988·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS
OAB/MG 98984·CPF·Representa: Autor
ARNON VELMOVITSKY
OAB/RJ 45618·CPF·Representa: Autor
GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS
OAB/SP 241290·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005253-63.2024.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GAUDI
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC/15. Isento o exequente do pagamento das custas remanescentes, em razão do acordo entre as partes ter sido noticiado antes de ser prolatada a sentença (evento 48), conforme preconiza o art. 90, §3º do CPC. Deixo de condenar o executado em honorários, uma vez que já fixados na decisão inicial constante do evento 15 e acrescidos no mandado de citação, não havendo nenhuma ressalva por parte da exequente na petição em que informou a quitação do débito (evento 48). Levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições nos sistemas auxiliares da Justiça Federal (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB etc). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa arquivem-se.
03/08/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005253-63.2024.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GAUDI
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GAUDI para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, especificamente sobre a alegação de pagamento do débito (evento 34), ficando ciente de que o silêncio será interpretado como quitação do débito, com a consequente extinção do processo.
02/06/2026, 00:00
Mero expediente
01/06/2026, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005253-63.2024.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GAUDI
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Os embargos à execução nº 5007105-88.2025.4.02.5103 foram recebidos no efeito suspensivo. E, posteriormente, foi prolatada sentença julgando improcedentes os pedidos dos embargantes.
Considerando que referida sentença encontra-se com prazo recursal aberto, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução nº 5007105-88.2025.4.02.5103.
09/04/2026, 00:00
Outras Decisões
08/04/2026, 17:01
Mero expediente
16/12/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005253-63.2024.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CEF apresentou no evento 20 embargos à presente execução.
Considerando que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, nos termos do art. 914, §1º, do CPC/15, intime-se a executada para providenciar sua correta distribuição, instruindo-os com cópias das peças processuais relevantes. Prazo: 10 (dez) dias.
Ao protocolar os embargos, o executado deverá juntar o presente despacho como anexo.
Cumprido, aguarde-se o recebimento dos embargos à execução.
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria o cumprimento do presente e, após, venham-me conclusos.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005253-63.2024.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CEF apresentou no evento 20 embargos à presente execução.
Considerando que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, nos termos do art. 914, §1º, do CPC/15, intime-se a executada para providenciar sua correta distribuição, instruindo-os com cópias das peças processuais relevantes. Prazo: 10 (dez) dias.
Ao protocolar os embargos, o executado deverá juntar o presente despacho como anexo.
Cumprido, aguarde-se o recebimento dos embargos à execução.
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria o cumprimento do presente e, após, venham-me conclusos.