Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042870-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DICKSON CARLOS RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR (OAB RJ234069)
RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Fixo a verba honorária a cargo da parte vencida em 10% do valor atualizado da causa, ante a ausência de proveito econômico, nos termos do §4º, III do art. 85 da Lei nº 13.105/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, com base no art. 98, §3º do CPC, por evidenciado fato impeditivo à execução, ressalvado ao credor a prova da suficiência de recursos.
13/08/2025, 00:00
Improcedência
12/08/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042870-63.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: DICKSON CARLOS RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR (OAB RJ234069)
RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)
DESPACHO/DECISÃO
Garante-se o crivo do contraditório e a ampla defesa.
Posto isto,
- às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, momento em que deverão esclarecer, de maneira objetiva, os pontos controvertidos.
- asseguro a produção de prova documental suplementar a ser anexada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada de eventual documentação, abra-se vista à parte contrária para ciência dos documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no §1º do art. 437 do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC, se necessário, ou prolação de sentença.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
17/06/2025, 00:00
Outras Decisões
16/06/2025, 17:06
Mero expediente
26/03/2025, 16:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/03/2025, 15:06
Redistribuição (incompetência; dependência)
14/03/2025, 11:53
Por decisão judicial
30/09/2024, 16:08
Mero expediente
14/08/2024, 16:16
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)