Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017333-65.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE DO CARMO MOTTA
ADVOGADO(A): MAICON DA SILVA ALVES ROCHA (OAB RJ214826)
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar nulo o ato administrativo que julgou inapto o autor na Inspeção de Saúde e, em consequência, asseguro a sua participação na fase subsequente à inspeção de saúde, além das demais, desde que obtenha êxito, do concurso objeto da presente. DEFIRO a tutela para assegurar ao autor a sua participação na fase subsequente à inspeção de saúde, além das demais, desde que obtenha êxito, do concurso objeto da presente. Condeno a União Federal ao pagamento das custas e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, observado o artigo 85, § 3º, inciso I, e § 4º, inciso III, CPC. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.