Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES
AUTOR: NILCEIA MARIA DA FONSECA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Com o trânsito em julgado, ficam as partes intimadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
10/03/2026, 16:54
Recebimento
10/03/2026, 11:33
Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 28/01/2026 A 04/02/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: NILCEIA MARIA DA FONSECA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR NILCEIA MARIA DA FONSECA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 20 - Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: NILCEIA MARIA DA FONSECA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERA REDISCUSSÃO.
1. Nos termos do art. 1.022, I e II, do CPC, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para o esclarecimento de obscuridade, para eliminação contradição, ou para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz.
2. Não se verifica a ocorrência de qualquer situação apta a legitimar o manejo do presente recurso, uma vez que houve a adequada análise das questões trazidas, cabendo destacar que o mero inconformismo da parte não possui o condão de macular o acórdão.
3. A via estreita dos Embargos de Declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento.
4. Embargos de Declaração opostos por NILCEIA MARIA DA FONSECA desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração opostos por NILCEIA MARIA DA FONSECA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2026.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 28 de JANEIRO de 2026 e dezoito horas do dia 02 de FEVEREIRO de 2026, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Apelação Cível Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES (Pauta: 177)
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: NILCEIA MARIA DA FONSECA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 05/11/2025 A 12/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: NILCEIA MARIA DA FONSECA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA POR NILCEIA MARIA DA FONSECA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 20 - Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/RJ (originário: processo nº 50013819120204025002/ES) RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 14 - 18/11/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: NILCEIA MARIA DA FONSECA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. IMÓVEL ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, COM RECURSOS DO FAR. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO AFASTADOS PELO LAUDO EMITIDO PELO PERITO DO JUÍZO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.
1- A parte autora busca indenização por danos morais e materiais decorrentes de alegados vícios construtivos em imóvel adquirido do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, comprado por meio de contrato celebrado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
2- O laudo pericial produzido em juízo, elaborado por expert equidistante dos interesses das partes, não constatou a existência de vícios construtivos no imóvel.
3. Com efeito, a parte autora não comprovou que a substituição de todo o piso da unidade decorreu da má qualidade do material original, prejudicando a análise do suposto dano no revestimento cerâmico do imóvel.
4- Assim, da análise da documentação acostada aos autos, bem como do laudo pericial produzido em juízo, verifica-se que não foram constatados danos na unidade residencial que efetivamente decorram de vícios na construção do imóvel, de modo que não há que se falar em reparação a título de danos materiais e morais.
5- Desprovido o recurso de apelação interposto por NILCEIA MARIA DA FONSECA.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por NILCEIA MARIA DA FONSECA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2025.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NILCEIA MARIA DA FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 05 de NOVEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 10 de NOVEMBRO de 2025, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2 Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001381-91.2020.4.02.5002 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 20/10/2025.
22/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/10/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES
AUTOR: NILCEIA MARIA DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, requerendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 28/01/2026 A 04/02/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: NILCEIA MARIA DA FONSECA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR NILCEIA MARIA DA FONSECA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 20 - Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: NILCEIA MARIA DA FONSECA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERA REDISCUSSÃO.
1. Nos termos do art. 1.022, I e II, do CPC, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para o esclarecimento de obscuridade, para eliminação contradição, ou para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz.
2. Não se verifica a ocorrência de qualquer situação apta a legitimar o manejo do presente recurso, uma vez que houve a adequada análise das questões trazidas, cabendo destacar que o mero inconformismo da parte não possui o condão de macular o acórdão.
3. A via estreita dos Embargos de Declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento.
4. Embargos de Declaração opostos por NILCEIA MARIA DA FONSECA desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração opostos por NILCEIA MARIA DA FONSECA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2026.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 28 de JANEIRO de 2026 e dezoito horas do dia 02 de FEVEREIRO de 2026, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Apelação Cível Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES (Pauta: 177)
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: NILCEIA MARIA DA FONSECA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 05/11/2025 A 12/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: NILCEIA MARIA DA FONSECA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA POR NILCEIA MARIA DA FONSECA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 20 - Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/RJ (originário: processo nº 50013819120204025002/ES) RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 14 - 18/11/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
APELANTE: NILCEIA MARIA DA FONSECA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. IMÓVEL ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, COM RECURSOS DO FAR. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO AFASTADOS PELO LAUDO EMITIDO PELO PERITO DO JUÍZO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.
1- A parte autora busca indenização por danos morais e materiais decorrentes de alegados vícios construtivos em imóvel adquirido do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, comprado por meio de contrato celebrado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
2- O laudo pericial produzido em juízo, elaborado por expert equidistante dos interesses das partes, não constatou a existência de vícios construtivos no imóvel.
3. Com efeito, a parte autora não comprovou que a substituição de todo o piso da unidade decorreu da má qualidade do material original, prejudicando a análise do suposto dano no revestimento cerâmico do imóvel.
4- Assim, da análise da documentação acostada aos autos, bem como do laudo pericial produzido em juízo, verifica-se que não foram constatados danos na unidade residencial que efetivamente decorram de vícios na construção do imóvel, de modo que não há que se falar em reparação a título de danos materiais e morais.
5- Desprovido o recurso de apelação interposto por NILCEIA MARIA DA FONSECA.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por NILCEIA MARIA DA FONSECA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2025.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NILCEIA MARIA DA FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 05 de NOVEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 10 de NOVEMBRO de 2025, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2 Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001381-91.2020.4.02.5002 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 20/10/2025.
22/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/10/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES
AUTOR: NILCEIA MARIA DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, requerendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
11/09/2025, 00:00
Petição (Apelação)
10/09/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES AUTOR: NILCEIA MARIA DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Em assim sendo, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se as partes.
10/09/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/09/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES
AUTOR: NILCEIA MARIA DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos, no prazo de cinco dias, ou em dobro, se for o caso.
14/08/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001381-91.2020.4.02.5002/ES AUTOR: NILCEIA MARIA DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no montante de 10% do valor da causa (R$ 31.966,21 em 11/03/2020), nos moldes do art. 85, §2º do CPC, atualizado monetariamente pelos índices de correção monetária constantes da tabela de precatórios da Justiça Federal, a partir da data do ajuizamento da ação - 11/03/2020, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade deferida em evento 3, DESPADEC1. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se. Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado, assegurado ao credor de honorários o direito previsto no art. 98, § 3º, do CPC, desde que exercido antes do decurso do prazo prescricional. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
13/08/2025, 00:00
Improcedência
12/08/2025, 18:34
Ato ordinatório
24/10/2024, 12:51
Outras Decisões
21/10/2024, 12:05
Mero expediente
06/04/2023, 22:03
Mero expediente
07/12/2022, 12:48
Outras Decisões
15/07/2022, 08:38
Mudança de Classe Processual
17/05/2022, 23:52
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)