Execução Fiscal 5005215-82.2019.4.02.5117 - TRF2 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
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Execução Fiscal
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/07/2019
Valor da Causa
R$ 1.016.824,36
Órgão julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de São Gonçalo
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
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Autor
MARIA DE LOURDES COSTA PAULO
CPF
092.***.***-11
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
06/05/2025, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
18/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2025, 10:34
Juntado(a)
08/04/2025, 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
14/11/2024, 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
07/11/2024, 23:59
Juntada de certidão
28/10/2024, 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/10/2024, 16:51
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
28/10/2024, 16:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
21/06/2024, 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
20/06/2024, 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 186 e 187
13/06/2024, 23:59
Decisão interlocutória
03/06/2024, 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/06/2024, 12:57
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Todas as movimentações
(200)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
06/05/2025, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
18/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2025, 10:34
Juntado(a)
08/04/2025, 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
14/11/2024, 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
07/11/2024, 23:59
Juntada de certidão
28/10/2024, 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/10/2024, 16:51
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
28/10/2024, 16:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
21/06/2024, 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
20/06/2024, 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 186 e 187
13/06/2024, 23:59
Decisão interlocutória
03/06/2024, 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/06/2024, 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/06/2024, 12:57
Conclusos para decisão/despacho
15/02/2024, 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
08/02/2024, 14:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
19/12/2023, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 179 e 180
24/11/2023, 23:59
Decisão interlocutória
14/11/2023, 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/11/2023, 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/11/2023, 18:57
Conclusos para decisão/despacho
14/11/2023, 13:26
Juntada de Petição
13/11/2023, 13:13
Expedição de ofício
23/10/2023, 14:25
Juntada de Petição
13/09/2023, 08:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
05/09/2023, 01:08
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
02/09/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 163, 164 e 165
02/09/2023, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
29/08/2023, 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 158
20/08/2023, 23:59
Juntado(a)
17/08/2023, 08:32
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/09/2023
17/08/2023, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/09/2023
17/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES COSTA PAULO EDITAL Nº 510011150682 Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 04 de setembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 11 de setembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e, em sendo imóvel de propriedade de incapaz, por preço não inferior a 80% da avaliação. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: através do site www.rioleiloes.com.br. PROCESSO: Autos n. 5005215-82.2019.4.02.5117 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (29.979.036/0001-40) e Executada MARIA DE LOURDES COSTA PAULO (CPF: 092.740.767-11) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fiat/Idea Adventure Dual, placas LPO-2562, 2010/2010, álcool/gasolina/GNV, cinca, batido na parte dianteira direita, com problemas no motor e na ignição, parado e sem funcionamento, a saber: - Veículo Fiat/Idea Adventure Dual, placas LPO-2562, ano/modelo 2010/2010, a álcool/gasolina/GNV, cor cinca, Chassi 9BD135326A2148321, Renavam 00198280998, batido na parte dianteira direita, com dois pneus arriados, alguns arranhões na lataria, com problemas no motor e na ignição, parado e sem funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 28 de julho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.051.047,30 (um milhão, cinquenta e um mil, quarenta e sete reais e trinta centavos), em 14 de março de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Salvador, 491, Bairro Rocha, São Gonçalo/RJ. DEPOSITÁRIO: MARIA DE LOURDES COSTA PAULO, Rua Salvatori, 491, Rocha, São Gonçalo/RJ. ÔNUS: Alienação Fiduciária com indicação de baixa de Gravame Financeiro (Alienação Fiduciária), ainda não efetivada, incluída através do SNG (Sistema Nacional de Gravames), em 13/11/2018, relativo a financiamento formalizado pela mesma junto à AYMORE CRED FIN INV S/A - CNPJ: 07.707.650/0001-10; Restrição de Transferência; Débitos de IPVA – Exercícios 2020 a 2023 no valor de R$ 1.798,62 (um mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48 e Multas no valor de R$ 3.290,72, em consultas realizadas em 02/08/2023. Outros eventuais constantes no Detran/RJ. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC. Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do artigo 130, “1” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. MEAÇÃO: Nos termos do artigo 843, do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA n. 211. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Fica ciente o executado de que, na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais). Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme artigo 335 do Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (artigo 897, do CPC). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (artigo 884, inciso IV, do CPC). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (artigo 892, §1º, do CPC). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c artigo 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento n. 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.rioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do CPC. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903, caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução n. 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada MARIA DE LOURDES COSTA PAULO, e seu cônjuge se casada for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do artigo 889, inciso I, do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do artigo 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (artigo 903, § 2º do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005215-82.2019.4.02.5117/RJ
Intimação por Edital - URGENTE
16/08/2023, 20:52
Intimação por Edital - URGENTE
16/08/2023, 20:52
Intimação por Edital - URGENTE
16/08/2023, 20:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/08/2023
16/08/2023, 17:21
Expedição de Edital - leilão
16/08/2023, 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
15/08/2023, 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
15/08/2023, 08:15
Decisão interlocutória
10/08/2023, 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/08/2023, 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/08/2023, 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/08/2023, 16:52
Conclusos para decisão/despacho
10/08/2023, 15:46
Juntada de Petição
09/08/2023, 11:15
Juntada de Petição
09/08/2023, 11:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 149
31/07/2023, 12:42
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149
24/07/2023, 13:17
Expedição de mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
19/07/2023, 15:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 146
18/07/2023, 16:34
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146
18/07/2023, 15:36
Expedição de mandado - Plantão - RJSGOSECMA
18/07/2023, 12:12
Leilão designado
20/06/2023, 13:56
Leilão designado
10/05/2023, 11:19
Leilão designado
03/04/2023, 14:03
Leilão designado
09/03/2023, 10:55
Leilão designado
06/02/2023, 14:53
Leilão designado
16/11/2022, 17:35
Leilão designado
10/10/2022, 16:20
Expedição de ofício
09/08/2022, 10:27
Leilão designado
27/06/2022, 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134
15/05/2022, 13:06
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134
09/05/2022, 12:55
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
03/05/2022, 16:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
12/04/2022, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
21/03/2022, 23:59
Leilão designado
18/03/2022, 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
15/03/2022, 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
15/03/2022, 15:50
Decisão interlocutória
11/03/2022, 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/03/2022, 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/03/2022, 12:22
Conclusos para decisão/despacho
07/03/2022, 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
07/03/2022, 13:40
Juntada de Petição
17/02/2022, 15:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
12/02/2022, 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
26/12/2021, 23:59
Decisão interlocutória
16/12/2021, 20:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/12/2021, 20:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/12/2021, 20:27
Conclusos para decisão/despacho
16/12/2021, 13:27
Juntada de Petição
15/12/2021, 16:39
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
01/12/2021, 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
13/11/2021, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106
13/11/2021, 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
08/11/2021, 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
08/11/2021, 20:56
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
08/11/2021, 13:38
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0002681-37.2011.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 225
05/11/2021, 14:27
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0004076-59.2014.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 185
04/11/2021, 18:52
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0002681-37.2011.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 212
04/11/2021, 15:55
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
04/11/2021, 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
03/11/2021, 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
03/11/2021, 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
03/11/2021, 16:46
Decisão interlocutória
03/11/2021, 16:46
Conclusos para decisão/despacho
03/11/2021, 12:52
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0002681-37.2011.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 196
19/10/2021, 17:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
29/09/2021, 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
24/09/2021, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
12/09/2021, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94
07/09/2021, 14:29
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
02/09/2021, 18:55
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
02/09/2021, 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
02/09/2021, 14:49
Leilão designado
26/07/2021, 10:04
Leilão designado
07/06/2021, 20:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
28/05/2021, 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
29/04/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
23/04/2021, 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
23/04/2021, 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/04/2021, 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/04/2021, 16:36
Decisão interlocutória
19/04/2021, 16:36
Juntado(a)
16/04/2021, 12:03
Conclusos para decisão/despacho
15/04/2021, 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
15/04/2021, 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
15/04/2021, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2021, 11:30
Juntado(a)
06/04/2021, 11:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
05/04/2021, 21:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
23/03/2021, 10:40
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
22/03/2021, 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 02/03/2021 15:58:54)
04/03/2021, 12:07
Juntada de Petição
04/03/2021, 11:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
27/02/2021, 03:27
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
13/02/2021, 05:56
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
03/02/2021, 20:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
02/02/2021, 06:13
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
18/12/2020, 18:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 64 e 65
06/12/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/11/2020, 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/11/2020, 20:55
Decisão interlocutória
26/11/2020, 20:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
19/11/2020, 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
17/11/2020, 08:52
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50007907520204025117/RJ
05/11/2020, 15:59
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5000790-75.2020.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
04/11/2020, 16:41
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5000790-75.2020.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14
04/11/2020, 16:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
01/11/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/10/2020, 12:53
Embargos de Declaração Acolhidos
22/10/2020, 12:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
09/10/2020, 16:56
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
09/10/2020, 16:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
09/10/2020, 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
09/10/2020, 14:48
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
30/09/2020, 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/09/2020, 15:17
Decisão interlocutória
30/09/2020, 15:17
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50007907520204025117/RJ
13/07/2020, 15:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
08/06/2020, 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
08/06/2020, 22:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
08/06/2020, 22:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/06/2020, 15:27
Juntado(a)
05/06/2020, 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
04/06/2020, 17:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
04/06/2020, 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/06/2020, 21:05
Despacho/Decisão Interlocutória Deferida
02/06/2020, 21:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
01/06/2020, 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
30/05/2020, 00:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
23/05/2020, 23:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
15/05/2020, 03:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
13/05/2020, 17:12
Despacho/Decisão - Interlocutória
13/05/2020, 17:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
13/05/2020, 17:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
24/04/2020, 12:42
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
27/03/2020, 09:52
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
17/03/2020, 14:12
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
19/02/2020, 18:51
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50007907520204025117
13/02/2020, 12:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
07/02/2020, 19:06
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
27/01/2020, 14:16
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
21/01/2020, 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
16/01/2020, 09:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
26/12/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/12/2019, 13:48
Juntado(a)
16/12/2019, 13:48
Despacho/Decisão - Interlocutória
10/12/2019, 14:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
29/11/2019, 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
29/11/2019, 09:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
22/11/2019, 23:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
15/11/2019, 01:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/11/2019, 13:28
Juntado(a)
12/11/2019, 13:27
Juntado(a)
06/11/2019, 12:26
Despacho/Decisão Interlocutória Deferida
31/10/2019, 11:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
24/09/2019, 11:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
23/09/2019, 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
23/09/2019, 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/09/2019, 14:35
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
17/09/2019, 21:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
23/08/2019, 22:29
Despacho/Decisão - Determina Citação
08/08/2019, 19:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
30/07/2019, 15:14
Distribuído por sorteio
25/07/2019, 16:28
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
03/06/2024, 12:57
DESPACHO/DECISÃO
•
14/11/2023, 18:57
DESPACHO/DECISÃO
•
10/08/2023, 16:52
DESPACHO/DECISÃO
•
11/03/2022, 12:22
DESPACHO/DECISÃO
•
16/12/2021, 20:27
DESPACHO/DECISÃO
•
03/11/2021, 16:46
DESPACHO/DECISÃO
•
19/04/2021, 16:36
DESPACHO/DECISÃO
•
26/11/2020, 20:55
DESPACHO/DECISÃO
•
04/11/2020, 16:41
SENTENÇA
•
04/11/2020, 16:39
DESPACHO/DECISÃO
•
22/10/2020, 12:53
DESPACHO/DECISÃO
•
30/09/2020, 15:17
DESPACHO/DECISÃO
•
02/06/2020, 21:05
DESPACHO/DECISÃO
•
13/05/2020, 17:12
DESPACHO/DECISÃO
•
10/12/2019, 14:03
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DESPACHO/DECISÃO
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03/06/2024, 12:57
DESPACHO/DECISÃO
17/08/2023, 00:00
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14/11/2023, 18:57
DESPACHO/DECISÃO
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10/08/2023, 16:52
DESPACHO/DECISÃO
•
11/03/2022, 12:22
DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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03/11/2021, 16:46
DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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SENTENÇA
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DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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31/10/2019, 11:05
DESPACHO/DECISÃO
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08/08/2019, 19:04