Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031485-21.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIANE CAVALCANTE LIMA BUONORA
ADVOGADO(A): VIVIANE CAVALCANTE LIMA BUONORA (OAB RJ160656)
RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Lei 9.289/96 e Resolução 784/2022 do CJF, no valor de 1% sobre o valor da causa. Condeno a parte autora em honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º e §3º, observados os limites mínimos previstos nos incisos I a V, todos do Código de Processo Civil, percentual que se revela proporcional à natureza e complexidade da demanda. Cobranças suspensas em razão da gratuidade de justiça deferida, artigo 98, §3º do CPC.