Procedimento Comum CívelSistema Financeiro da HabitaçãoProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ANA CAROLINA DE LEMOS MESQUITA
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
KATHLEEN BARBOSA ROSA COSTA
OAB/RJ 239872·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
KATHLEEN BARBOSA ROSA COSTA
OAB/RJ 239872·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022525-42.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANA CAROLINA DE LEMOS MESQUITA
ADVOGADO(A): KATHLEEN BARBOSA ROSA COSTA (OAB RJ239872)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INTIMEM-SE as partes, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, à luz do artigo 369 e seguintes, do Código de Processo Civil.
23/01/2026, 00:00
Mero expediente
22/01/2026, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022525-42.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma ocasião, especificar suas provas, justificando-as de acordo com as alegações contidas na peça inicial, nos termos do art. 350 e 437 do CPC.
Ato contínuo dê-se vista à parte ré para especificar as provas que pretende produzir, em igual prazo.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, ficando as partes cientes de que só poderão ser trazidos aos autos novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial/contestação, cabendo a parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (§ único do art. 435, do CPC).
Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas eventualmente requeridas ou designação de audiência de instrução, se necessários.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022525-42.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANA CAROLINA DE LEMOS MESQUITA
ADVOGADO(A): KATHLEEN BARBOSA ROSA COSTA (OAB RJ239872)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma ocasião, especificar suas provas, justificando-as de acordo com as alegações contidas na peça inicial, nos termos do art. 350 e 437 do CPC.
Ato contínuo dê-se vista à parte ré para especificar as provas que pretende produzir, em igual prazo.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, ficando as partes cientes de que só poderão ser trazidos aos autos novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial/contestação, cabendo a parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (§ único do art. 435, do CPC).
Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas eventualmente requeridas ou designação de audiência de instrução, se necessários.