Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5127507-49.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: NATURA COSMETICOS S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO MIRA DE OLIVEIRA (OAB SP378205)
ADVOGADO(A): ANTONIO FERRO RICCCI (OAB SP067143)
ADVOGADO(A): DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB SP200120)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FORMAGGIO JORGE (OAB SP299714)
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO MIRA DE OLIVEIRA (OAB SP378205)
ADVOGADO(A): ANTONIO FERRO RICCCI (OAB SP067143)
ADVOGADO(A): DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB SP200120)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FORMAGGIO JORGE (OAB SP299714)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada, NATURA COSMETICOS S.A. e INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito, conforme consta do requerido pela parte exequente, no valor de R$ 4.249,52 (quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente no Evento 128.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.