Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023632-97.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TOCANTINS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MOACIR MACHADO RODRIGUES (OAB MA015919)
EXEQUENTE: LIDER MINEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO GROSSI SILVA COELHO (OAB MG101412)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO (OAB MG177695)
ADVOGADO(A): LORRANE YANKA ALVES DA SILVA (OAB MG200819)
ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA MANTUANO (OAB MG083065)
EXECUTADO: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A
ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)
SENTENÇA
Tendo em vista a comprovação do cumprimento das obrigações objeto do presente feito, restando, assim, satisfeita a prestação jurisdicional, nos moldes do art. 924 e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
25/06/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/06/2026, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023632-97.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: TOCANTINS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MOACIR MACHADO RODRIGUES (OAB MA015919)
EXEQUENTE: LIDER MINEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO GROSSI SILVA COELHO (OAB MG101412)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO (OAB MG177695)
ADVOGADO(A): LORRANE YANKA ALVES DA SILVA (OAB MG200819)
ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA MANTUANO (OAB MG083065)
ATO ORDINATÓRIO
Prossiga-se nos termos da decisão retro:
"Com a resposta do Banco, intimem-se os exequentes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias."
16/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/06/2026, 16:56
Mero expediente
29/04/2026, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023632-97.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: TOCANTINS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MOACIR MACHADO RODRIGUES (OAB MA015919)
EXEQUENTE: LIDER MINEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO GROSSI SILVA COELHO (OAB MG101412)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO (OAB MG177695)
ADVOGADO(A): LORRANE YANKA ALVES DA SILVA (OAB MG200819)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme despacho do Evento 122:
"Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias."
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023632-97.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A
ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)
ATO ORDINATÓRIO
Prossiga-se nos termos da decisão retro:
"Cumprido, intime-se a parte executada, ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito, conforme consta do requerido pelas partes exequentes, no valor de R$ 2.936,98 (dois mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos) e de 2.987,29 (dois mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme Eventos 114.1 e 115.1, diretamente nas contas a serem fornecidas pelos patronos exequentes.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo."
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023632-97.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: TOCANTINS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MOACIR MACHADO RODRIGUES (OAB MA015919)
EXEQUENTE: LIDER MINEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO GROSSI SILVA COELHO (OAB MG101412)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO (OAB MG177695)
ADVOGADO(A): LORRANE YANKA ALVES DA SILVA (OAB MG200819)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os patronos exequentes para que forneçam o nome do beneficiário, bem como os dados bancários para o depósito do valor dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que, em caso de ser informada conta de pessoa jurídica, deverá ser apresentado, também, o RG e CPF da pessoa física responsável pela conta.
Cumprido, intime-se a parte executada, ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito, conforme consta do requerido pelas partes exequentes, no valor de R$ 2.936,98 (dois mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos) e de 2.987,29 (dois mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme Eventos 114.1 e 115.1, diretamente nas contas a serem fornecidas pelos patronos exequentes.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Após, voltem-me conclusos.
28/10/2025, 00:00
Mero expediente
27/10/2025, 16:03
Mudança de Classe Processual
27/10/2025, 12:36
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/10/2025, 12:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/09/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023632-97.2020.4.02.5101/RJ
RÉU: TOCANTINS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MOACIR MACHADO RODRIGUES (OAB MA015919)
RÉU: LIDER MINEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO GROSSI SILVA COELHO (OAB MG101412)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO (OAB MG177695)
ADVOGADO(A): LORRANE YANKA ALVES DA SILVA (OAB MG200819)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido, intimem-se os réus, para, no prazo de quinze dias, darem início à fase de cumprimento de sentença.
Nada requerido, ao arquivo.
P. I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023632-97.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: TOCANTINS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MOACIR MACHADO RODRIGUES (OAB MA015919)
EXEQUENTE: LIDER MINEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO GROSSI SILVA COELHO (OAB MG101412)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO (OAB MG177695)
ADVOGADO(A): LORRANE YANKA ALVES DA SILVA (OAB MG200819)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme despacho do Evento 122:
"Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias."
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023632-97.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A
ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)
ATO ORDINATÓRIO
Prossiga-se nos termos da decisão retro:
"Cumprido, intime-se a parte executada, ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito, conforme consta do requerido pelas partes exequentes, no valor de R$ 2.936,98 (dois mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos) e de 2.987,29 (dois mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme Eventos 114.1 e 115.1, diretamente nas contas a serem fornecidas pelos patronos exequentes.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo."
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023632-97.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: TOCANTINS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MOACIR MACHADO RODRIGUES (OAB MA015919)
EXEQUENTE: LIDER MINEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO GROSSI SILVA COELHO (OAB MG101412)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO (OAB MG177695)
ADVOGADO(A): LORRANE YANKA ALVES DA SILVA (OAB MG200819)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os patronos exequentes para que forneçam o nome do beneficiário, bem como os dados bancários para o depósito do valor dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que, em caso de ser informada conta de pessoa jurídica, deverá ser apresentado, também, o RG e CPF da pessoa física responsável pela conta.
Cumprido, intime-se a parte executada, ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito, conforme consta do requerido pelas partes exequentes, no valor de R$ 2.936,98 (dois mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos) e de 2.987,29 (dois mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme Eventos 114.1 e 115.1, diretamente nas contas a serem fornecidas pelos patronos exequentes.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Após, voltem-me conclusos.
28/10/2025, 00:00
Mero expediente
27/10/2025, 16:03
Mudança de Classe Processual
27/10/2025, 12:36
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/10/2025, 12:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/09/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023632-97.2020.4.02.5101/RJ
RÉU: TOCANTINS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MOACIR MACHADO RODRIGUES (OAB MA015919)
RÉU: LIDER MINEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO GROSSI SILVA COELHO (OAB MG101412)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO (OAB MG177695)
ADVOGADO(A): LORRANE YANKA ALVES DA SILVA (OAB MG200819)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido, intimem-se os réus, para, no prazo de quinze dias, darem início à fase de cumprimento de sentença.
Nada requerido, ao arquivo.
P. I.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 18:08
Recebimento
28/07/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5023632-97.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
APELANTE: TOCANTINS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): MOACIR MACHADO RODRIGUES (OAB MA015919)
APELADO: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096)
INTERESSADO: LIDER MINEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): BERNARDO GROSSI SILVA COELHO
ADVOGADO(A): CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO
ADVOGADO(A): LORRANE YANKA ALVES DA SILVA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta por TOCANTINS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em face da sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo que concedeu registros de marcas de titularidade da ora apelante, na ação ordinária proposta por ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A em face da Apelante e do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. O juízo fixou os honorários sucumbenciais, a serem pagos em favor da autora, do INPI e de outra empresa corré, em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. A Apelante se insurge contra o parâmetro de fixação dos honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários sucumbenciais devem ser fixados por apreciação equitativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos moldes do art. 85, §8º, do CPC, a fixação dos honorários por apreciação equitativa somente é permitida quando uma de três hipóteses estiver presente: (i) proveito econômico inestimável, (ii) proveito econômico irrisório ou (iii) valor da causa muito baixo. Ausentes as três hipóteses no presente caso, inaplicável a apreciação equitativa.
4. Quanto aos critérios do art. 85, §2º, do CPC, não houve complexidade no trabalho dos representantes das partes além do comum para causa desta natureza, não tendo havido audiências, perícias ou qualquer incorrência além da tramitação ordinária de um processo judicial. O processo tramita virtualmente, pelo que a residência dos causídicos em outro estado não agrava os custos da atuação dos profissionais. Quanto ao grau de zelo dos profissionais, a apresentação de manifestações bem fundamentadas e no prazo legal é o cumprimento da obrigação profissional do advogado.
5. Não há razões que justifiquem a fixação dos honorários sucumbenciais além do mínimo legal, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso a que se nega provimento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85.
Jurisprudência relevante citada: TRF-2, AC nº 5097997-54.2022.4.02.5101/RJ, Rel. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas, Segunda Turma Especializada, j. 05.11.2024; TRF-2, AI nº 5014479-80.2021.4.02.0000/RJ, Rel. Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti, Primeira Turma Especializada, j. 08.02.2022; TRF-2, AC nº 5017410-79.2021.4.02.5101/RJ, Rel. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas, Segunda Turma Especializada, j. 28.05.2024.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TOCANTINS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MOACIR MACHADO RODRIGUES (OAB MA015919)
APELADO: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB RJ112096) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
INTERESSADO: LIDER MINEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): BERNARDO GROSSI SILVA COELHO ADVOGADO(A): CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO ADVOGADO(A): LORRANE YANKA ALVES DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025. Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5023632-97.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO