Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002909-77.2022.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: EXTINORTI COMERCIO E SERVICO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO MEDEIROS MENDONCA (OAB RJ152710)
ADVOGADO(A): RENAN COUTINHO GARCIA (OAB RJ172811)
DESPACHO/DECISÃO
Em vista do parcelamento do pagamento da dívida noticiado nos autos, suspendo o processamento da presente execução fiscal por enquanto perdurar a avença (CTN, art. 151, inc. VI), cumprindo às partes, especialmente à Exequente, informarem ao M. Juízo a ultimação ou cancelamento do parcelamento, inclusive para efeito de prescrição da pretensão de continuidade desta ação, cujo curso reiniciará do evento que altere a situação da exigibilidade do crédito em execução.
Paralelamente, dê-se baixa de eventual(is) lançamento(s) da(s) CDA(s) parcelada(s) feito(s) no SERASAJUD, outrossim por enquanto viger o acordo, sendo imediatamente reativado o registro naquele cadastro de inadimplentes, pelo saldo remanescente, na hipótese de rescisão do parcelamento antes de sua quitação
Intimem-se.