Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060967-82.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALVES SERVICOS DIGITAIS LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ165676)
SENTENÇA
Considerando que os devedores efetuaram o pagamento do débito; Considerando que satisfeita a obrigação extingue-se a execução (art. 924, inc. II, do CPC); Considerando ainda o disposto no art. 925 do mesmo diploma legal, DECLARO, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. Levantem-se as constrições existentes nos autos. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intimem-se. (th)
15/04/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/04/2026, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060967-82.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALVES SERVICOS DIGITAIS LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ165676)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 172 e 173 - Tendo em vista a discordância da CEF em relação à proposta de acordo formulada, dê-se vista à exequente para identificar o imóvel do qual pretende a penhora e a avaliação. Prazo: 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (th)
27/02/2026, 00:00
Outras Decisões
26/02/2026, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060967-82.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 166 - Dê-se vista ao exequente acerca do alegado pelo executado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorridos, voltem-me conclusos para decidir o requerido no ev. 164. (hm)
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
09/01/2026, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060967-82.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 156, § 2º -
Em seguida, à CEF, por 10 (dez) dias para requerer o que entender cabível ou indicar bens passíveis de penhora. (fp)
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 12:02
Outras Decisões
22/09/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060967-82.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Ev. 147, parte final:
A seguir, à exequente, por 10 (dez) dias, para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º. (th)
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:38
Outras Decisões
29/08/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060967-82.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 136 - Indefiro o pedido de penhora de faturamento das empresas localizadas pela pesquisa SNIPER, eis que terceiras estranhas ao feito, com personalidade jurídica própria.
Ademais, não é possível depreender, com base nos documentos juntados, qual seria o grau da participação societária do executado nas empresas apontada, tampouco se estas encontram-se em atividade.
Á CEF, por 10 (dez) dias para requerer o que entender cabível ou indicar bens passíveis de penhora.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º. (th)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060967-82.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALVES SERVICOS DIGITAIS LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ165676)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 172 e 173 - Tendo em vista a discordância da CEF em relação à proposta de acordo formulada, dê-se vista à exequente para identificar o imóvel do qual pretende a penhora e a avaliação. Prazo: 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (th)
27/02/2026, 00:00
Outras Decisões
26/02/2026, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060967-82.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 166 - Dê-se vista ao exequente acerca do alegado pelo executado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorridos, voltem-me conclusos para decidir o requerido no ev. 164. (hm)
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
09/01/2026, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060967-82.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 156, § 2º -
Em seguida, à CEF, por 10 (dez) dias para requerer o que entender cabível ou indicar bens passíveis de penhora. (fp)
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 12:02
Outras Decisões
22/09/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060967-82.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Ev. 147, parte final:
A seguir, à exequente, por 10 (dez) dias, para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º. (th)
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:38
Outras Decisões
29/08/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060967-82.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 136 - Indefiro o pedido de penhora de faturamento das empresas localizadas pela pesquisa SNIPER, eis que terceiras estranhas ao feito, com personalidade jurídica própria.
Ademais, não é possível depreender, com base nos documentos juntados, qual seria o grau da participação societária do executado nas empresas apontada, tampouco se estas encontram-se em atividade.
Á CEF, por 10 (dez) dias para requerer o que entender cabível ou indicar bens passíveis de penhora.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º. (th)
13/08/2025, 00:00
Outras Decisões
12/08/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060967-82.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 128:
Em seguida, à CEF, por 10 (dez) dias para requerer o que entender cabível ou indicar bens passíveis de penhora. (pr)