Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026909-19.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: VANIA GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): ADRIANA RAMOS OLIVEIRA FRANCO DE AZEVEDO (OAB RJ122303)
ADVOGADO(A): SILVIA MARGARETH FONSECA FREITAS (OAB RJ141073)
DESPACHO/DECISÃO
Ev.173 - Indefiro o pedido da União Federal para que se aguarde a resposta ao Ofício expedido à DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL DA AERONÁUTICA - DIRAP, uma vez que, caso haja interesse da autora, poderá ser postulado o cumprimento provisório em autos apartados, nos moldes do art.522, do CPC.
Remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região. (ac)
08/04/2026, 00:00
Outras Decisões
07/04/2026, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026909-19.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: VANIA GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): ADRIANA RAMOS OLIVEIRA FRANCO DE AZEVEDO (OAB RJ122303)
ADVOGADO(A): SILVIA MARGARETH FONSECA FREITAS (OAB RJ141073)
RÉU: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): TASSIA NUNES CAVALCANTE FARIAS (OAB RJ207225)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ev.155 - À Secretaria para exclusão da peça do ev.153, como requerido.
II - Ev.162 e 163 - À União Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para integral cumprimento tutela deferida na sentença do ev.110, completada no ev.143, uma vez que foi determinado o pagamento da pensão em rateio com a 2ª Ré.
III - Ev.154 - Sem prejuízo, ao(s) apelado(s) para contrarrazões pelo prazo legal, conforme artigo 1010, §1º, do NCPC.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. (ac)
03/02/2026, 00:00
Outras Decisões
02/02/2026, 17:30
Petição (Apelação)
08/10/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026909-19.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): ADRIANA RAMOS OLIVEIRA FRANCO DE AZEVEDO (OAB RJ122303)
ADVOGADO(A): SILVIA MARGARETH FONSECA FREITAS (OAB RJ141073)
RÉU: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): TASSIA NUNES CAVALCANTE FARIAS (OAB RJ207225)
SENTENÇA
Isto posto, DEIXO DE CONHECER os Embargos Declaratórios com relação ao argumento de contradição, e CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos com relação ao argumento de erro material, passando o dispositivo a constar como se segue: Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União a pagar a autora pensão militar em rateio com a 2a ré, retroativamente à data do óbito do instituidor, pagando-se os atrasados com juros de mora e correção monetária devida a partir de cada vencimento, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, além de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação. Sentença sujeita a reexam e necessário. DEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar imediata implantação do benefício. P. I. (ma) Publique-se. Intime-se. (am)
07/10/2025, 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
03/10/2025, 18:01
Recebimento
22/09/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5026909-19.2023.4.02.5101 distribuido para GABINETE 13 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 16/09/2025.
18/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/09/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026909-19.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: VANIA GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): ADRIANA RAMOS OLIVEIRA FRANCO DE AZEVEDO (OAB RJ122303)
ADVOGADO(A): SILVIA MARGARETH FONSECA FREITAS (OAB RJ141073)
RÉU: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): TASSIA NUNES CAVALCANTE FARIAS (OAB RJ207225)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 117 - Em tempo. Tendo em vista a possibilidade de serem concedidos efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, dê-se vista ao Embargado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.1.023, §2º, do NCPC.
Após, voltem conclusos. (ac)
27/08/2025, 00:00
Mero expediente
26/08/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026909-19.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: VANIA GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): ADRIANA RAMOS OLIVEIRA FRANCO DE AZEVEDO (OAB RJ122303)
ADVOGADO(A): SILVIA MARGARETH FONSECA FREITAS (OAB RJ141073)
RÉU: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): TASSIA NUNES CAVALCANTE FARIAS (OAB RJ207225)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 119 e 120 - Aos apelados para contrarrazões pelo prazo legal, conforme artigo 1010, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. (cs/as)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026909-19.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: VANIA GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): ADRIANA RAMOS OLIVEIRA FRANCO DE AZEVEDO (OAB RJ122303)
ADVOGADO(A): SILVIA MARGARETH FONSECA FREITAS (OAB RJ141073)
RÉU: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): TASSIA NUNES CAVALCANTE FARIAS (OAB RJ207225)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ev.155 - À Secretaria para exclusão da peça do ev.153, como requerido.
II - Ev.162 e 163 - À União Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para integral cumprimento tutela deferida na sentença do ev.110, completada no ev.143, uma vez que foi determinado o pagamento da pensão em rateio com a 2ª Ré.
III - Ev.154 - Sem prejuízo, ao(s) apelado(s) para contrarrazões pelo prazo legal, conforme artigo 1010, §1º, do NCPC.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. (ac)
03/02/2026, 00:00
Outras Decisões
02/02/2026, 17:30
Petição (Apelação)
08/10/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026909-19.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): ADRIANA RAMOS OLIVEIRA FRANCO DE AZEVEDO (OAB RJ122303)
ADVOGADO(A): SILVIA MARGARETH FONSECA FREITAS (OAB RJ141073)
RÉU: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): TASSIA NUNES CAVALCANTE FARIAS (OAB RJ207225)
SENTENÇA
Isto posto, DEIXO DE CONHECER os Embargos Declaratórios com relação ao argumento de contradição, e CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos com relação ao argumento de erro material, passando o dispositivo a constar como se segue: Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União a pagar a autora pensão militar em rateio com a 2a ré, retroativamente à data do óbito do instituidor, pagando-se os atrasados com juros de mora e correção monetária devida a partir de cada vencimento, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, além de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação. Sentença sujeita a reexam e necessário. DEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar imediata implantação do benefício. P. I. (ma) Publique-se. Intime-se. (am)
07/10/2025, 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
03/10/2025, 18:01
Recebimento
22/09/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5026909-19.2023.4.02.5101 distribuido para GABINETE 13 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 16/09/2025.
18/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/09/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026909-19.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: VANIA GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): ADRIANA RAMOS OLIVEIRA FRANCO DE AZEVEDO (OAB RJ122303)
ADVOGADO(A): SILVIA MARGARETH FONSECA FREITAS (OAB RJ141073)
RÉU: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): TASSIA NUNES CAVALCANTE FARIAS (OAB RJ207225)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 117 - Em tempo. Tendo em vista a possibilidade de serem concedidos efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, dê-se vista ao Embargado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.1.023, §2º, do NCPC.
Após, voltem conclusos. (ac)
27/08/2025, 00:00
Mero expediente
26/08/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026909-19.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: VANIA GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): ADRIANA RAMOS OLIVEIRA FRANCO DE AZEVEDO (OAB RJ122303)
ADVOGADO(A): SILVIA MARGARETH FONSECA FREITAS (OAB RJ141073)
RÉU: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): TASSIA NUNES CAVALCANTE FARIAS (OAB RJ207225)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 119 e 120 - Aos apelados para contrarrazões pelo prazo legal, conforme artigo 1010, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. (cs/as)
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 18:17
Petição (Apelação)
11/08/2025, 14:51
Petição (Apelação)
17/07/2025, 22:59
Petição (Embargos de declaração)
30/06/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026909-19.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): ADRIANA RAMOS OLIVEIRA FRANCO DE AZEVEDO (OAB RJ122303)
ADVOGADO(A): SILVIA MARGARETH FONSECA FREITAS (OAB RJ141073)
RÉU: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): TASSIA NUNES CAVALCANTE FARIAS (OAB RJ207225)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União a pagar a autora pensão militar em rateio com a 2a ré, retroativamente à data do óbito do instituidor, pagando-se os atrasados com juros de mora e correção monetária devida a partir de cada vencimento, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, além de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação. Condeno a 2a ré em honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa, atualizado. Sentença sujeita a reexame necessário. DEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar imediata implantação do benefício. P. I. (ma)