Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006076-06.2016.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: JULIO CEZAR GONCALVES SILVA
ADVOGADO(A): RONALD AMARAL BAPTISTA (OAB RJ138345)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada para informar endereço atualizado dos executados a fim de possibilitar sua intimação para, querendo, se manifestarem a respeito do bloqueio de valores via SISBAJUD, a CEF requereu a intimação por meio eletrônico, em razão do dever da parte de manter atualizado o seu endereço, nos termos do art. 77, V do CPC (evento 97).
Considerando nos embargos opostos pelo executado nº 0129878-41.2016.4.02.5103 consta cadastrado como seu representante o advogado Dr. RONALD AMARAL BAPTISTA OAB/RJ 138345, cadastre-o como procurador do executado na presente execução, a fim de viabilizar sua intimação, e intime-se o executado pelo sistema para, querendo, se manifestar a respeito do bloqueio de valores via SISBAJUD, no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Não havendo manifestação, à secretaria para proceder à transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.
Após, autorizo a CEF a apropriar-se da quantia bloqueada e transferida referente aos respectivos IDs, com os devidos acréscimos legais.
No mais, intime-se a Caixa Econômica Federal para dar prosseguimento à execução no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC/15.