Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022222-62.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: SERGIO LATTANZI
ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)
AUTOR: JANAINA DA SILVA LATTANZI
ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por SERGIO LATTANZI e JANAINA DA SILVA LATTANZI em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual pleiteiam a revisão do contrato de financiamento imobiliário visando o recálculo das parcelas para que sejam aplicados os juros na forma simples.
Gratuidade de justiça concedida na decisão do evento 12.
Na decisão do evento 49, foi determinada a conversão do julgamento em diligência para a realização de perícia contábil, bem como a nomeação da SWOT GLOBAL CONSULTING para a realização do encargo.
No evento 61, houve apresentação da proposta de honorários pericias no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
A CEF, no evento 69, apresentou impugnação aos honorários apresentados, requerendo a redução dos honorários periciais para patamar compatível com o trabalho a ser realizado.
Em manifestação (evento 74), a SWOT informa que “restam mantidos os honorários periciais propostos no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), como quantia justa, proporcional e adequada à complexidade dos trabalhos a serem realizados, por conseguinte, faz-se necessário requerer a intimação das Partes para pagamento dos honorários periciais, cabendo o início da perícia apenas quando da liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários”.
Decido.
I – Incumbe à parte que impugna o valor dos honorários periciais demonstrar, de forma concreta e à luz das especificidades da demanda, eventual abusividade ou excesso no montante proposto.
No caso, as informações constantes dos eventos 61 e 74 evidenciam a qualificação e a experiência da empresa perita no objeto da perícia.
Ademais, considerando as razões apresentadas pelas partes, os esclarecimentos prestados pela perita, bem como a complexidade da demanda, a especificidade da matéria e a extensão do trabalho a ser realizado — que envolve a análise dos quesitos, a elaboração de laudo e eventuais esclarecimentos complementares —, não se verifica excesso no valor proposto.
Diante disso, rejeito a impugnação apresentada pela ré CEF e fixo os honorários periciais em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), nos termos da proposta juntada no evento 158, adotando como razões de decidir as fundamentações apresentadas pela empresa perita nos eventos 61 e 74.
II – Contudo, cumpre registrar que o pagamento dos honorários periciais será realizado ao final do processo, após a entrega do laudo e a sentença, sendo suportado pela parte vencida.
Fica ciente, ainda, a empresa SWOT GLOBAL CONSULTING que se a parte sucumbente for a beneficiária da gratuidade de Justiça, já deferida por este juízo, os honorários periciais deverão ser suportados pela referida empresa, ressalvado eventual perda deste benefício supervenientemente. Entretanto, sendo a parte sucumbente a não beneficiária da gratuidade de Justiça, caberá a mesma suportar os custos periciais, os quais serão pagos após o trânsito em julgado da presente lide.
Intimem-se as partes e o perito para ciência da presente decisão, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Preclusa, intime-se novamente o perito para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contendo os elementos descritos no artigo 473 do Código de Processo Civil.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022222-62.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGES
AUTOR: SERGIO LATTANZI
ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)
AUTOR: JANAINA DA SILVA LATTANZI
ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 62 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 61 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022222-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO LATTANZI
ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)
AUTOR: JANAINA DA SILVA LATTANZI
ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
P. I.