Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006023-35.2024.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 71 e 75 - Tendo em vista a inércia da executada Hamate Produtos de Beleza Ltda. em esclarecer a petição de evento 43 em nome de sociedade empresária diversa, indicando qual a sua relação com a dívida objeto desta cobrança, deixo de apreciar o requerido.
Ainda, nota-se que não foi comprovado o alegado em relação as verbas bloqueadas no evento 44, em respeito à função social da empresa (art.170,III da CRFB/88).
Analisando os autos, verifica-se que a Empresa Hamate Produtos de Beleza Ltda. compareceu espontaneamente aos autos e está com advogado constituído, conforme petição de evento 15 em nome da sociedade empresária. Bloqueado de seu patrimônio a quantia de R$ 4.259,89 (cf. evento 44). Intimada do bloqueio pelos advogados constituídos, não se manifestou (evento 53).
Quanto ao executado EVANIR DA SILVA LOPES, Sócio administrador (cf. evento 1, CONTRSOCIAL8, pág.2), este foi citado no evento 13, sendo bloqueado de seu patrimônio a quantia de R$ 17.103,41.(cf. evento 44).
Quanto ao executado ERNESTO DA SILVA NETO, esse constou do contrato como avalista (cf. evento 1, CONTR5, pág.4), sendo citado no evento 17. Verifica-se ainda que é sócio da Hamate, ré, mas sócio administrador da Fulgor, conforme evento 45, SNIPER4. Bloqueado de seu patrimônio, a quantia de R$ 140,46 e intimado por hora certa do bloqueio.
Diante do exposto, defiro em parte o requerido pela CEF em evento 68.
Promova a Secretaria à transferência do montante penhorado pelo sistema Sisbajud, em evento 44, para conta vinculada a este Juízo.
Cumprido, intime-se a Caixa Econômica Federal para proceder à apropriação dos saldos nas contas judicias indicadas no sistema Sisbajud, nos termos do art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Fixo o prazo de 15 dias para que a exequente comprove nos autos o cumprimento da ordem e apresente a planilha atualizada do débito após a apropriação.
Nada requerido, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, por 5 anos (art. 921, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo de 5 anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, dê-se vista à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas, no prazo de 15 dias (art. 921, § 5º, do CPC).
Nada requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
26/03/2026, 00:00
Outras Decisões
25/03/2026, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006023-35.2024.4.02.5110/RJ
EXECUTADO: HAMATE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ178438)
ADVOGADO(A): ANDERSON CAMPELO DOS SANTOS (OAB RJ224291)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 43 - Intime-se a executada Hamate Produtos de Beleza Ltda. para que, no prazo de 10 dias, esclareça a petição de evento 43 em nome de sociedade empresária diversa, indicando qual a sua relação com a dívida objeto desta cobrança.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
30/10/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006023-35.2024.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao evento 62, indefiro o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal para o arresto de bens previsto no art. 830 do CPC, haja vista que os executados já foram citados (cf. eventos 13, 15 e 17).
Intime-se a CEF para ciência, no prazo de 5 dias, bem como para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Após, tornem os autos conclusos.
13/08/2025, 00:00
Outras Decisões
12/08/2025, 19:14
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Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006023-35.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 44 - 09/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas