Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
33ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
GABRIEL MEIRELLES LUGAO BARBOSA
CPF
Reu
PIZZARIA FORNERIA ORIGINAL DELIVERY LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/MG 98730·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/RJ 2693·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/PI 12379·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/BA 1059·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049794-56.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANAS
EXECUTADO: PIZZARIA FORNERIA ORIGINAL DELIVERY LTDA
ADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650)
EXECUTADO: GABRIEL MEIRELLES LUGAO BARBOSA
ADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 68 - 14/07/2026 - PETIÇÃO
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049794-56.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se da execução de título extrajudicial proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de PIZZARIA FORNERIA ORIGINAL DELIVERY LTDA e GABRIEL MEIRELLES BARBOSA, para fins de recebimento do montante de R$ 165.804,81(Cento e sessenta e cinco mil e oitocentos e quatro reais e oitenta e um centavos), relacionado ao contrato n°0009925162952694.
Não efetuado o pagamento voluntário da dívida, mesmo após ter a executada ter sido exortada pelo juízo, nesse sentido, foi deferido o querimento da Exequente, de tentativa de penhora dos valores atualizados, por meio do sistema SISBAJUD, tendo-se, na ocasião, sido bloqueado os montante de R$ 106,97 e R$ 541,92 (evento 27).
Além disso, foi feita a consulta ao sistema RENAJUD e INFOJUD. Não foram encontrados bens passíveis de penhora.
Intimada, a Exequente requereu a suspensão da presente ação com base no art. 921, III do CPC.
Assim, primeiramente, diante da penhora parcial dos valores, autorizo a CEF a se apropriar do montante bloqueado no evento 27, ID nº072026000101813090 e ID n°072026000101813104.
DA SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, não encontrados bens penhoráveis do executado, a execução será suspensa pelo período de 1 (um) ano (§ 1º do sobredito artigo), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido esse prazo, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o processo será arquivado (artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil), esclarecendo-se que, a qualquer momento, a requerimento do exequente, os autos poderão ser reativados para prosseguir o cumprimento de sentença, caso sejam encontrados bens passiveis de penhora (art. 921, § 3º/CPC).
Deve-se esclarecer que, nos termos do § 4º do mesmo artigo, a prescrição no curso do cumprimento de sentença (prescrição intercorrente), tem seu termo inicial a partir da ciência, pelo Exequente, da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Assim, no caso em questão:
I - Determino a suspensão do processo, pelo período de 1 (ano).
II - Defino, como termo inicial do prazo para a prescrição intercorrente o dia 23/09/2025, data em que a CEF teve ciência da primeira tentativa de penhora que resultou integralmente infrutífera (eventos 36 e 38).
III - A partir da data em que registrado no sistema informatizado a suspensão do processo e até a sua reativação, findo o período de 1 (ano), suspender-se-á a contagem do prazo prescricional, tornando o prazo a fluir a partir da data em que o processo for reativado.
IV - Reativado o processo, findo o prazo de suspensão determinado no item 1, sem que a Exequente tenha formulado requerimento de penhora ou apresentados bens passíveis de constrição judicial, proceda-se ao arquivamento temporário dos autos, pelo período restante para a ocorrência da prescrição intercorrente (que se deflagrará no prazo de 5 - cinco - anos, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso II, do Código de Processo Civil).
V - Após, reativem-se os autos e venham-me conclusos para prolação de sentença de extinção da execução (artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil).
01/06/2026, 00:00
Outras Decisões
29/05/2026, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049794-56.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANAS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 53 - 05/05/2026 - Juntado(a)
Evento 52 - 05/05/2026 - Juntado(a)
06/05/2026, 00:00
Outras Decisões
28/04/2026, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049794-56.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Os valores bloqueados em face dos executados, por meio do sistema SISBAJUD, foram transferidos para contas judiciais remuneradas, conforme consta do evento 43.
Entretanto, como os embargos à execução interpostos (processo 5075297-79.2025.4.02.5101) ainda possuem recurso de apelação pendente de julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a fim de que a execução de tais valores não se consume em ambiente processual ainda litigioso, deverão os mesmos aguardarem em depósito judicial até o trânsito em julgado dos embargos. Após, mantida a improcedência prolatada naquele processo, proceder-se-á à autorização de apropriação do montante pelo Exequente.
Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que tome ciência e requeira eventualmente novas diligências.
Decorrido o prazo, sem novos requerimentos, suspenda-se a presente execução até o trânsito em julgado dos embargos à execução interpostos.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
15/01/2026, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049794-56.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 27 - Manifeste-se o exequente sobre o resultado SISBAJUD, informando expressamente sobre o interesse nos ínfimos valores bloqueados, em comparação ao débito perseguido.
Prazo: 15 dias.
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049794-56.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANAS
EXECUTADO: PIZZARIA FORNERIA ORIGINAL DELIVERY LTDA
ADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650)
EXECUTADO: GABRIEL MEIRELLES LUGAO BARBOSA
ADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 27 - 09/09/2025 - Juntado(a)
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049794-56.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a oposição de embargos à execução e o despacho deferido naqueles autos, intime-se o exequente para que requeira o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias.