Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012813-72.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 129, PET2: A parte exequente formulou requerimento de medidas constritivas através do sistema RENAJUD.
1. Defiro. Efetue a Secretaria a consulta ao sistema RENAJUD para verificar a existência de veículos automotores em nome da parte executada IZABELA FERNANDES RIBEIRO e RFB COLCHOES LTDA e junte as informações do veículo junto ao Detran. Verificada a existência de veículos automotores, registre-se a RESTRIÇÃO JUDICIAL TOTAL e junte o demonstrativo de restrições de tais bens, exceto se existir gravame anterior.
Não se proceda à restrição de veículos com mais de 10 anos de fabricação, alienados fiduciariamente e sobre os quais recaiam outras restrições determinadas por outros Juízos.
2. Efetivada a constrição de bens através do sistema RENAJUD, INTIME-SE o exequente para se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse na penhora do veículo constrito, cabendo-lhe a comprovação do valor de mercado, na forma do artigo 871, IV, do CPC, bem como a indicação do nome, telefone e, se houver, e-mail de pessoa a ser nomeada como depositária do bem (CPC, art. 840, § 1º) ou manifestar anuência com a nomeação do executado como fiel depositário (CPC, art. 840, § 2º).
2.1. Decorrido sem manifestação ou se manifestando o exequente pelo desinteresse no prosseguimento da penhora do veículo constrito, proceda a Secretaria à remoção da restrição no RENAJUD.
2.2. Cumprido integralmente o item 2, i. EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação; ii. NOMEIE-SE o representante indicado pelo exequente ou o executado, conforme o caso, como fiel depositário; iii. INTIME-SE o executado, observado o disposto no art. 841, §1º e §2º do CPC, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 847).
3. Não sendo localizado(s) o(s) veículo(s), ou sendo efetivada a penhora e a avaliação do veículo, com a devida intimação da parte executada, pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível para prosseguimento da execução.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da não localização da parte executada ETIENNE SOUZA BITTENCOURT, devendo indicar novo endereço ou indicar bens de propriedade da parte executada para serem arrestados, ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.