Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001468-56.2012.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: SETEC TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO(A): ROGERIO PIRES DA SILVA (OAB SP111399)
ADVOGADO(A): ALFEU ALVES PINTO (OAB SP035459)
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS DYONISIO FERNANDES (OAB SP329230)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimada, a parte exequente concorda com os cálculos apresentados pela União - Fazenda Nacional, conforme peça do evento 109.
Homologo, pois, os cálculos do evento 107, ANEXO1.
2. Expeça-se o ofício precatório em favor da parte credora, nos termos do art. 535, § 3.º, I do CPC, c/c art. 4º da Resolução n.º 822/2023 do CJF.
3. Expedido, e em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822 CJF de 20/03/2023, dê-se ciência às partes da RPV, pelo prazo de cinco dias.
4. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do ofício requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o devido comprovante nos autos.
5. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes.
6. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.