Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 29 de JULHO de 2026 e dezoito horas do dia 03 de AGOSTO de 2026, com o disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2 Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois)dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam, outrossim, intimados deque a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Apelação/Remessa Necessária Nº 5022321-95.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 84)
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: GILMAR BARBOSA DE MELO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ARTHUR BRIDGES VENTURINI (OAB MG175562)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente