Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097917-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SUSANA CARNEIRO DE SOUZA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ135096)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários, ante a gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. P. R. I.
13/10/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
10/10/2025, 15:05
Mero expediente
10/10/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097917-22.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: SUSANA CARNEIRO DE SOUZA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ135096)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, uma vez que se encontra fora do regime do FGTS desde 31.03.2022 e, portanto, poderia realizar o saque do seu FGTS nos termos do inciso VIII do artigo 20 da Lei 8.036/1990 (VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS). Prazo de 15 dias, sob pena de extinção da demanda.
13/08/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
12/08/2025, 20:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097917-22.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o réu a se manifestar em provas.
Nada requerido, venham conclusos para sentença.