Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063557-27.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA
ADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 98, intime-se a parte autora para que informe se houve o devido pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tendo em vista o decurso do prazo, constata-se que, até a presente data, a Unidade Externa - Agência CEF não comprovou a transferência do valor depositado nos autos processuais.
Deste modo, intime-se a Unidade Externa - Agência CEF Fórum Criminal TRF - RJ para que, no prazo supramencionado, comprove a transferência do valor depositado nos autos processuais.
Deverá a parte autora dirigir-se à Agência da Caixa Econômica Federal para recebimento dos valores do alvará expedido.
Em caso de inércia por parte da parte autora, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.