Cumprimento de sentençaEspécies de Títulos de CréditoCumprimento de sentença
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
02/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/RJ 019608·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
29/08/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0061626-21.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Arquivem-se os autos, sem baixa definitiva na distribuição e com a devida anotação no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, pelo prazo prescricional (artigo 921, parágrafos 2º e 4º, do CPC/2015).