Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
12/08/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONDOMINIO VITALE ECO
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
HUGO SEROA AZI
OAB/DF 67891·Representa: Autor
RENAN CARVALHO LAMEIRAO
OAB/RJ 198389·CPF·Representa: Autor
HUGO SEROA AZI
OAB/BA 51709·CPF·Representa: Autor
MARCELLE DA SILVA COSTA DE ALBUQUERQUE
OAB/RJ 266169·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
11/03/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5081445-09.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO VITALE ECO
ADVOGADO(A): RENAN CARVALHO LAMEIRAO (OAB RJ198389)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração opostos. Cumpra-se o disposto no Evento 36. Renove-se o prazo recursal.
10/02/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/02/2026, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5081445-09.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VITALE ECO
ADVOGADO(A): RENAN CARVALHO LAMEIRAO (OAB RJ198389)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 41 - 04/12/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
05/12/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
04/12/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5081445-09.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO VITALE ECO
ADVOGADO(A): RENAN CARVALHO LAMEIRAO (OAB RJ198389)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Considerando, porém, que a pretensão deduzida pela parte autora versa sobre relação jurídica de natureza estritamente privada, não havendo fundamento para a manutenção da competência da Justiça Federal, declino da competência em favor do Juízo de Direito da Comarca competente, nos termos do artigo 64, § 3º, do CPC. Determino a remessa imediata dos autos ao Juízo Estadual, com as devidas anotações e registros, resguardando-se o direito de ação da parte autora. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, aplicável por analogia.
01/12/2025, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
29/11/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5081445-09.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VITALE ECO
ADVOGADO(A): MARCELLE DA SILVA COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB RJ266169)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 25 - 20/10/2025 - PETIÇÃO
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5081445-09.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VITALE ECO
ADVOGADO(A): MARCELLE DA SILVA COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB RJ266169)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 12 - 08/09/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5081445-09.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Deixo de designar, neste momento, Audiência Prévia de Conciliação. Ressalto, contudo, que as partes poderão, a qualquer tempo, manifestar o interesse na realização de audiência conciliatória, hipótese em que os autos serão remetido ao CEJUSC, para o cumprimento do disposto no art. 334, do CPC.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Intimem-se.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5081445-09.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VITALE ECO
ADVOGADO(A): MARCELLE DA SILVA COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB RJ266169)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 10 - 08/09/2025 - Ato ordinatório praticado
Evento 9 - 08/09/2025 - Juntado(a)
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5081445-09.2025.4.02.5101 distribuido para 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025.