Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081617-48.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE SILVESTRE
ADVOGADO(A): MARCELLE DA SILVA COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB RJ266169)
ADVOGADO(A): RENAN CARVALHO LAMEIRAO (OAB RJ198389)
ADVOGADO(A): CAROLINE ROMANO SANTANA (OAB RJ189296)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não efetuou o levantamento do valor depositado à época da expedição do alvará de levantamento no evento 92, DOC1, motivo pelo qual o referido alvará perdeu sua validade em 08/06/2026, não tendo havido saque da quantia ou recolhimento correspondente.
Diante disso, e considerando a regularização da validação de poderes certificada no evento 152, DOC1, DETERMINO a expedição de novo alvará de levantamento em favor da parte exequente, CONDOMÍNIO PARQUE SILVESTRE, para fins de levantamento do montante do saldo remanescente existente no valor de R$ 24.210,13.
Ressalte-se que, nos termos do art. 183, § 7º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, os valores constantes do alvará de levantamento expedido pelo sistema informatizado poderão ser sacados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, contadas da apresentação dos documentos necessários para o saque.
Após a expedição do alvará, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca do levantamento do valor e informem, se for o caso, se ainda há algo a requerer.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, sem prejuízo da prática de eventuais atos executivos futuros, caso necessário.
Persistindo eventual pendência quanto ao cumprimento das obrigações, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.