Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0136485-22.2015.4.02.5001/ES
INTERESSADO: CLEUDIANE MARIA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): FABRICIO SIMOURA NASCIMENTO
DESPACHO/DECISÃO
A parte interessada, CLEUDIANE MARIA DE AZEVEDO requer habilitação nos autos para recebimento de valores (evento 372, DOC1).
Em analise dos autos, constato que o valor devido na execução foi expedido em favor da parte exequente JAIME DOS SANTOS ROCHA, que veio a falecer, tendo sido substituído processualmente por seus sucessores Jaila Cerqueira Rocha, Paulo Cerqueira Rosa e Diaime Cerqueira Rocha (evento 271, DOC1).
No evento 265, DOC1, o Juízo de direito da 1ª Vara de Família da Serra solicita a indisponibilidade da importância de metade dos valores a serem recebidos pelos herdeiros de JAIME DOS SANTOS ROCHA.
No evento 249, DOC1, foi confirmado o depósito dos valores devidos a parte exequente falecida, JAIME DOS SANTOS ROCHA.
No evento 307, DOC1, foi comprovada a transferência de 50% do depósito da requisição de pagamento para conta indicada pelo Juízo de direito da 1ª Vara de Família da Serra.
No evento 335, foram transferidos os valores correspondentes as cotas partes dos sucessores habilitados nos presentes autos (evento 335, DOC1; evento 335, DOC2; evento 335, DOC3).
No evento 344, DOC1, foi prolatada sentença extintiva da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No evento 376, DOC2, o Banco do Brasil apresenta extrato detalhado o depósito e os valores transferidos, informando saldo zero.
Diante do exposto, indefiro o pedido de habilitação da parte interessada CLEUDIANE MARIA DE AZEVEDO, tendo em vista a inexistência de valores a serem executados na presente execução.
A parte interessada deverá procurar os valores que entende devido junto ao Juízo de direito da 1ª Vara de Família da Serra - ES.
Intime-se. Após, retornem os autos ao Arquivo Eletrônico.