Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0041466-82.2012.4.02.5101/RJ RELATOR: RICARDO LEVY MARTINS
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
EXECUTADO: CAIPIRADO BAR E LANCHONETE LTDA M/E
ADVOGADO(A): CLAUDIA MENEZES PINHEIRO DA SILVA (OAB RJ087904)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 187 - 01/04/2026 - Juntado(a)
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0041466-82.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
EXECUTADO: CAIPIRADO BAR E LANCHONETE LTDA M/E
ADVOGADO(A): CLAUDIA MENEZES PINHEIRO DA SILVA (OAB RJ087904)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que o executado não se manifestou, em que pese pessoalmente intimado (Evento 171), cumpra-se o despacho do Evento 162, efetuando-se constrição via SISBAJUD e RENAJUD, conforme cálculo atualizado no Evento 178.
27/03/2026, 00:00
Mero expediente
26/03/2026, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0041466-82.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ATO ORDINATÓRIO
A fim de permitir o prosseguimento dos atos executórios, intime-se o exequente para apresentar valor atualizado da execução.
Dê-se vista da certidão do evento 171, CERT1.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/11/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0041466-82.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
EXECUTADO: CAIPIRADO BAR E LANCHONETE LTDA M/E
ADVOGADO(A): CLAUDIA MENEZES PINHEIRO DA SILVA (OAB RJ087904)
DESPACHO/DECISÃO
evento 158, PET1 - DEFIRO o pedido da parte exequente, determinando a pesquisa no sistema RENAJUD, bem como, por intermédio do sistema SISBAJUD, o BLOQUEIO dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando o limite global do crédito exequendo, devidamente atualizado.
Os valores bloqueados em duplicidade ou comprovadamente enquadrados no art. 833 do CPC devem ser imediatamente desbloqueados. Os valores bloqueados inferiores a R$ 100,00 (cem reais) serão imediatamente desbloqueados, ante a sua imaterialidade e custo de processamento.
Cumprido, converto o valor bloqueado em penhora, servindo o documento do SISBAJUD como auto de penhora, devendo o executado ser intimado, na pessoa de seu advogado, por publicação, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, para ciência e/ou manifestação, nos termos do art. 854 do CPC.
Intimado o executado, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, proceda a secretaria à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste juízo, e expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.
Sendo o EXEQUENTE Fazenda Pública, proceda a secretaria à conversão em renda da União. Fica intimado, se ainda não o tiver feito, a indicar os dados para conversão em renda.
Sendo o exequente a Caixa Econômica Federal, fica autorizada a efetuar apropriação direta dos valores depositados na conta do Juízo, conforme extrato do SISBAJUD a ser juntado nos autos, e nos termos do art. 188, II, § 1º da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022).
Sendo negativa a penhora ou havendo impugnação dos valores penhorados, dê-se vista ao exequente, por 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0041466-82.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a diligência determinada no Evento 135 no novo endereço fornecido do Evento 150.
Vindo o resultado, dê-se vista ao Exequente por 15 dias.
09/06/2025, 00:00
Mero expediente
06/06/2025, 12:45
Mero expediente
30/01/2025, 17:16
Mudança de Classe Processual (Determinação do afastamento da ofendida do lar)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0041466-82.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ATO ORDINATÓRIO
A fim de permitir o prosseguimento dos atos executórios, intime-se o exequente para apresentar valor atualizado da execução.
Dê-se vista da certidão do evento 171, CERT1.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/11/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0041466-82.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
EXECUTADO: CAIPIRADO BAR E LANCHONETE LTDA M/E
ADVOGADO(A): CLAUDIA MENEZES PINHEIRO DA SILVA (OAB RJ087904)
DESPACHO/DECISÃO
evento 158, PET1 - DEFIRO o pedido da parte exequente, determinando a pesquisa no sistema RENAJUD, bem como, por intermédio do sistema SISBAJUD, o BLOQUEIO dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando o limite global do crédito exequendo, devidamente atualizado.
Os valores bloqueados em duplicidade ou comprovadamente enquadrados no art. 833 do CPC devem ser imediatamente desbloqueados. Os valores bloqueados inferiores a R$ 100,00 (cem reais) serão imediatamente desbloqueados, ante a sua imaterialidade e custo de processamento.
Cumprido, converto o valor bloqueado em penhora, servindo o documento do SISBAJUD como auto de penhora, devendo o executado ser intimado, na pessoa de seu advogado, por publicação, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, para ciência e/ou manifestação, nos termos do art. 854 do CPC.
Intimado o executado, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, proceda a secretaria à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste juízo, e expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.
Sendo o EXEQUENTE Fazenda Pública, proceda a secretaria à conversão em renda da União. Fica intimado, se ainda não o tiver feito, a indicar os dados para conversão em renda.
Sendo o exequente a Caixa Econômica Federal, fica autorizada a efetuar apropriação direta dos valores depositados na conta do Juízo, conforme extrato do SISBAJUD a ser juntado nos autos, e nos termos do art. 188, II, § 1º da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022).
Sendo negativa a penhora ou havendo impugnação dos valores penhorados, dê-se vista ao exequente, por 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0041466-82.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a diligência determinada no Evento 135 no novo endereço fornecido do Evento 150.
Vindo o resultado, dê-se vista ao Exequente por 15 dias.
09/06/2025, 00:00
Mero expediente
06/06/2025, 12:45
Mero expediente
30/01/2025, 17:16
Mudança de Classe Processual (Determinação do afastamento da ofendida do lar)
16/09/2024, 16:07
Mero expediente
27/08/2024, 11:07
Mero expediente
22/04/2024, 16:20
Mero expediente
22/04/2024, 13:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/02/2024, 12:47
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)