Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037334-37.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 71 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a penhora dos seguintes imóveis, de titularidade de JOAO BATISTA TREVIA CAVALCANTI, identificados na juntada da pesquisa de bens efetuada por meio do sistema Infojud (Evento 53, Doc. 2):
1. Apartamento nº 202, situado na Rua Ministro Viveiros de Castro, nº 20, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ;
2. Apartamento nº 701, situado na Rua Alvaro Chaves, nº 6 (com 1 vaga de garagem), Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ;
3. Apartamento nº 103, situado na Rua das Laranjeiras, nº 358, Laranjeiras, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ.
Conclusos, decido.
1 - Do imóvel: apartamento nº 701, situado na Rua Alvaro Chaves, nº 6 (com 1 vaga de garagem), Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ
Verifica-se na juntada da pesquisa realizada ao sistema Infojud (Evento 53, Doc. 2, Pág. 2) que o executado fixa sua residência no referido endereço.
Portanto, pelos elementos constantes dos autos, conclui-se que o imóvel indicado é utilizado pelo executado como sua residência própria e se enquadra na definição de bem de família, com garantia de impenhorabilidade, para os fins da Lei nº 8.009/90.
Posto isto,
- indefiro a penhora requerida em face do referido imóvel, com base no art. 1.715 do Código Civil e no art. 1º da Lei nº 8.009/1990.
2 - Dos imóveis: apartamento nº 202, situado na Rua Ministro Viveiros de Castro, nº 20, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ e apartamento nº 103, situado na Rua das Laranjeiras, nº 358, Laranjeiras, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ
A fim de assegurar a eficácia do ato judicial a ser realizado, com base no art. 139, IV e no art. 838 do CPC, no prazo de 15 dias:
1. à exequente para:
- estimar a avaliação de cada imóvel apresentado, para os fins do art. 871, I, do CPC;
- apresentar demonstrativo atualizado da dívida;
2. após, manifeste-se o executado para informar:
- se algum dos imóveis indicados encontra-se incluído na regra de impenhorabilidade que a eles seja oponível;
- se os bens se encontram desembaraçados, de modo a permitir que sobre eles recaia a constrição judicial;
- se algum dos imóveis listados encontra-se sob alienação fiduciária em garantia, hipótese em que o patrimônio pertence ao credor fiduciário;
- posicionar sobre a estimativa de avaliação feita pelo exequente;
- apresentar eventual oposição fundamentada;
- sobre o aceite ao encargo de depositário do bem, para os fins do art. 159 do CPC.
Atendido, retornem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.