Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0539073-55.1900.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AREMAR MINERACAO LTDA
ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562)
ADVOGADO(A): MARCIO LUIS MALTA (OAB RJ033339)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 674 a 676: Tendo em vista o informado pela secretaria da vara (evento 680, INF1), aguarde-se a resposta da DIPRE.
Em havendo viabilidade para a expedição dos precatórios com base no laudo da contadoria (evento 665, CALC1), com o qual as partes já concordaram, retifique-se a requisição (evento 648, PRECATORIO1) para que constem para a AREMAR: R$ 248.108.963,19 mais R$ 13.614,71 a título de custas; e constem R$ 12.385.224,76 de honorários advocatícios para MENDES VIANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS (01.996.284/0001-80), tudo com data-base em 11/2025.
Em seguida, dê-se nova vista às partes por 5 dias.
Inexistindo impugnação, encaminhe-se ao tribunal.
Por fim, suspenda-se o andamento do feito até o depósito.