Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5063954-86.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 23 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito; assim como, para apresentar a avaliação do seguinte veículo automotor, que nomeia à penhora:
- RAM/RAMPAGE LARAMIE DS - Ano: 2023 2024 (Placa SIK6I87).
Em resposta, em Evento 27, a exequente apresenta a avaliação do veículo automotor indicado, por meio da Tabela FIPE e a planilha atualizada de débito. E indica a possibilidade de renegociação da dívida por meio de link e de QRcode que apresenta nos autos.
Ante a ausência de manifestação sobre eventual adjudicação do bem, depreende-se seu desinteresse.
Conclusos, decido:
O valor da dívida atualizado é de R$ 412.743,05, posicionado em 12/09/2025 (Evento 24, Doc. 2).
O veículo indicado de propriedade da empresa executada foi avaliado em valor de mercado:
- RAM/RAMPAGE LARAMIE DS - Ano: 2023 2024 (Placa SIK6I87) = R$208.176,00 (Evento 24, Doc. 3).
Prossegue-se nos atos de expropriação.
- Lance-se a restrição de penhora sobre o veículo indicado pela exequente, por meio do sistema Renajud;
- Lavre-se a penhora por Termo Individualizado, com base no art. 838, parte final, do CPC, com a indicação da parte executada, por sua representante, como nomeada depositária do bem, nos termos do art. 840, §1º, do CPC;
- ato contínuo intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 10 dias, acerca da penhora efetuada, por via postal, no endereço em que encontradas:
- CONSTRUTORA BENTO BR LTDA - Avenida das Américas, 19.005 - Bl.2, Sala 715 - Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22.790.703 (Evento 8);
- ALESSANDER BENTO SOUZA DA COSTA- Rua Julio Jose Ferreira, nº 96 - Santa Cruz - Rio De Janeiro/RJ - CEP: 23.560.301 (Evento 7).
Decorrido o prazo assinalado sem oposição, e como os veículos estão sujeitos à depreciação e deterioração, autorizo que permaneçam na posse da parte executada.
- nessa hipótese, autorizo a alienação dos veículos penhorados, por meio eletrônico, com base no art. 879, II, primeira parte do CPC, para a qual devem ser atendidos os requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital.
- comunique-se o leiloeiro judicial para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do aceite do encargo e a realização do ato de alienação.
Publique-se. Intimem-se.