Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5055076-75.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESERVA DO PARQUE I
ADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 77 - A parte autora reitera pedido para transferência do valor depositado judicialmente para a conta de seu advogado constituído nos autos.
Posto isto, indefiro o pedido formulado e mantenho a decisão anterior pelos motivos nela lançados.
Renovo a oportunidade para que RESERVA DO PARQUE I, no prazo de 15 dias, promova o cumprimento integral do determinado no Evento 57, devendo apresentar os dados bancários completos, com identificação da conta e da agência de titularidade do CONDOMÍNIO RESERVA DO PARQUE I, bem como o respectivo número de inscrição no CNPJ.
Alternativamente, deverá indicar o síndico, na condição de representante legal do condomínio, apresentando autorização expressa para o recebimento de valores ou prática do ato processual correspondente, em observância ao disposto no art. 75, XI, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o atendimento da determinação, suspenda-se o processo até que a parte autora forneça os elementos necessários ao regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 313 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.