Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037665-19.2016.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CLAUDETE MONTEIRO PASCOA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOMES (OAB RJ149817)
ADVOGADO(A): DOUGLAS JANISKI (OAB PR067171)
DESPACHO/DECISÃO
Critérios de cálculo fixados no evento 134, DESPADEC100 e evento 177, DESPADEC1.
Após, a elaboração dos cálculos (evento 180, CALCULO 1), a parte exequente informa que a obrigação de fazer ainda não foi cumprida (evento 185, PET1).
Comprovado cumprimento da obrigação de fazer no evento 191, EXECUMPR1 e informado o pagamento de atrasados referentes a 01/20/2018 a 31/12/2018, pago em 01/2019.
Alegação da parte exequente que em razão do cumprimento tardio da obrigação de fazer, devem ser acrescidos os períodos devidos de 09/2022 a 08/2023 (evento 194, PET1).
No evento 225, DESPADEC1 foi determinada a remessa à Contadoria para elaboração dos cálculos do período acima referido, o que foi cumprido no evento 227, CALCULO 1.
Impugnação do INSS apresentada no evento 238, IMPUGNACAO1.
Relatado. Decido.
Trata-se de processo em que encontram-se pendentes de pagamento os valores apurados no evento 180, CALCULO 1, com o qual concordou o INSS (evento 184, PET1 e a parte autora (evento 185, PET1), esta apenas com a ressalva do valor ainda devido em razão do descumprimento da obrigação de fazer, bem como fixação de honorários da fase de execução; e no evento 227, CALCULO 1, com os quais discorda o INSS.
Assim, diante da concordância do INSS e da parte autora, HOMOLOGO os cálculos do evento 180, CALCULO 1 no valor de R$ 200.412,80, em 04/2023, ressaltando, contudo, que são cálculos referentes aos valores incontroversos.
Preclusa esta decisaão e a fim de possibilitar o cadastramento dos requisitórios, remetam-se os autos à Contadoria para desmembramento dos cálculos do evento 180, CALCULO 1 quanto aos juros de mora, para cumprimento da Resolução nº 945/2025-CJF, que alterou o art. 8º da Resolução nº 822/2023-CJF. Deve ser manida a mesma data de atualização.
Após, cadastrem-se os requisitórios de pagamento e intimem-se as partes para ciência em 5 dias.
Sem oposição, enviem-se.
Com relação aos cálculos do evento 227, CALCULO 1, retornem os autos à Contadoria, para, ante a impugnação do INSS (evento 238, IMPUGNACAO1), retificar ou ratificar a conta apresentada.
Caso retificados os cálculos, intimem-se as partes para ciência no prazo de 10 dias.
Eventual fixação dos honorários da fase de execução será apreciada em decisão final quanto aos valores devidos.