Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/12/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Campos
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
BRUNO CORDEIRO COSTA
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 73167·CPF·Representa: Autor
ALEXANDER DA MATA CORREA
OAB/RJ 197628·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 073167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
14/04/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009581-12.2019.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado da sentença do evento 84, SENT1, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague as custas processuais remanescentes a que foi condenada.
Comprovado o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
10/02/2026, 00:00
Mero expediente
09/02/2026, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009581-12.2019.4.02.5103/RJ RELATOR: ARTUR MACEDO JUNIOR
EXECUTADO: BRUNO CORDEIRO COSTA
ADVOGADO(A): ALEXANDER DA MATA CORREA (OAB RJ197628)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 95 - 22/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 90 - 01/10/2025 - Transitado em Julgado
Evento 84 - 12/08/2025 - Extinto o processo por ausência das condições da ação tipo C
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009581-12.2019.4.02.5103/RJ RELATOR: ARTUR MACEDO JUNIOR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 90 - 01/10/2025 - Transitado em Julgado
Evento 84 - 12/08/2025 - Extinto o processo por ausência das condições da ação tipo C
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009581-12.2019.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BRUNO CORDEIRO COSTA
ADVOGADO(A): ALEXANDER DA MATA CORREA (OAB RJ197628)
SENTENÇA
Considerando a perda do objeto da presente ação, pela declaração de nulidade do contrato de n° 11864319- 1, com suspensão da exigibilidade, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, VI, do CPC/15. Custas ex lege. Condeno a Caixa Econômica Federal em honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Levante-se a restrição de veículo junto ao RENAJUD de evento 41, RENAJUD1. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem prejuízo, manifeste-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da apropriação do valor bloqueado via SISBAJUD de evento 51.1.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009581-12.2019.4.02.5103/RJ RELATOR: ARTUR MACEDO JUNIOR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 90 - 01/10/2025 - Transitado em Julgado
Evento 84 - 12/08/2025 - Extinto o processo por ausência das condições da ação tipo C
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009581-12.2019.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BRUNO CORDEIRO COSTA
ADVOGADO(A): ALEXANDER DA MATA CORREA (OAB RJ197628)
SENTENÇA
Considerando a perda do objeto da presente ação, pela declaração de nulidade do contrato de n° 11864319- 1, com suspensão da exigibilidade, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, VI, do CPC/15. Custas ex lege. Condeno a Caixa Econômica Federal em honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Levante-se a restrição de veículo junto ao RENAJUD de evento 41, RENAJUD1. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem prejuízo, manifeste-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da apropriação do valor bloqueado via SISBAJUD de evento 51.1.
14/08/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
12/08/2025, 12:16
Mero expediente
20/05/2025, 17:09
Mero expediente
24/11/2024, 19:35
Outras Decisões
20/05/2024, 20:17
Outras Decisões
12/01/2024, 11:05
Outras Decisões
25/06/2023, 12:12
Outras Decisões
27/04/2023, 14:28
Outras Decisões
22/10/2022, 17:44
Outras Decisões
03/06/2022, 15:39
Outras Decisões
02/02/2022, 07:12
Mero expediente
12/08/2021, 14:51
Ato ordinatório
27/04/2021, 19:33
Mero expediente
10/06/2020, 13:35
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)