Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5002206-55.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Expeça-se novo mandado de citação no endereço informado pela parte autora no Evento 154, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor do principal acrescido dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. No mesmo mandado, deverá constar, ainda, determinação para cientificar o réu de que poderá, no mesmo prazo, apresentar embargos.
ENDEREÇO:
RUA CEL SERRADO, 688, ZÉ GAROTO, SÃO GONÇALO/RJ, CEP: 24440-000.
II - Efetuado o pagamento da dívida, fica o réu isento do pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 701, §1º, do CPC. Dê-se vista à autora sobre a satisfação integral de seu crédito.
III - Não comprovado o pagamento e não apresentados embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
IV - Sendo negativa a diligência no endereço indicado, à parte autora para que requeira o que entender de direito.
V - Nada sendo requerido, arquivem-se em Secretaria.