Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0107463-12.2017.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: KATIA REGINA SOUTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANDREZA MOLINARIO PROCOPIO (OAB RJ185691)
ADVOGADO(A): MATHEUS FRECH DE MORAES (OAB RJ195821)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 86, IMPUGNACAO4 e evento 100, PET1: Vê-se da manifestação da Exequente à impugnação da Executada ao bem imóvel penhorado (evento 87, AUTOPENHORA2) a concordância com a liberação do mesmo e a realização de leilão do veículo antes penhorado (evento 8, OUT8) com a ressalva de que antes se acione o CNIB para comprovação de que não há outro imóvel e também requer a penhora dos alugueres.
Assim, para viabilizar a desconstituição da penhora sobre o imóvel, determino:
1- expeça-se mandado de constatação e reavaliação do veículo penhorado (evento 8, OUT8), dando-se vista do resultado ao Exequente, quando deverá confirmar, ou não, a pretensão de realização de leilão;
2- Diga a Executada acerca do requerimento de penhora sobre os alugueres do imóvel em questão, juntando cópia do último contrato de locação.
3- Verifique a Secretaria, via sistema CNIB-Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, a existência de bens e direitos em nome de KATIA REGINA SOUTO DE OLIVEIRA, CPF: 69345120734, na forma do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça.
Após o envio da ordem, se nada mais houver pedido pelas partes, fiquem os autos suspensos em Secretaria, por até 60 dias, no aguardo da resposta.
Vindo informação da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB de anotação de indisponibilidade sobre imóvel(is), vez que tal informação somente traz a matrícula e cartório do RGI respectivos, insuficiente, porém, para aperfeiçoamento da penhora, por falta do endereço essencial à avaliação, e sendo ônus do Exequente a comprovar a correta identificação e propriedade do imóvel pretendido penhorar, retornem à Exequente para providenciar a certidão de ônus reais do(s) imóvel(is) a fim de instruir eventual pedido de penhora.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.