CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM
Autor
SIMEAO DE BASTOS FERREIRA NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MONIQUE MARTINS DOMINICE
OAB/RJ 169690·CPF·Representa: Autor
MONIQUE MARTINS DOMINICE
OAB/RJ 169690·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
29/04/2026, 13:07
Outras Decisões
27/03/2026, 14:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/01/2026, 15:20
Ato ordinatório
22/01/2026, 13:05
Por decisão judicial
25/11/2025, 10:25
Outras Decisões
04/11/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023128-26.2013.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SIMEAO DE BASTOS FERREIRA NETO
ADVOGADO(A): MONIQUE MARTINS DOMINICE (OAB RJ169690)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para requerer o que for de direito para a continuidade da execução.
Nada requerido, suspendo à execução nos termos do art. 791, III do CPC, devendo o exequente manifestar-se caso encontre bens do devedor passíveis de constrição judicial.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023128-26.2013.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SIMEAO DE BASTOS FERREIRA NETO
ADVOGADO(A): MONIQUE MARTINS DOMINICE (OAB RJ169690)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para requerer o que for de direito para a continuidade da execução.
Nada requerido, suspendo à execução nos termos do art. 791, III do CPC, devendo o exequente manifestar-se caso encontre bens do devedor passíveis de constrição judicial.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 11:45
Mero expediente
05/05/2025, 16:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/01/2025, 06:16
Por decisão judicial
09/01/2025, 13:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/01/2025, 13:21
Por decisão judicial
28/10/2024, 22:02
Mero expediente
24/09/2024, 18:38
Ato ordinatório
14/08/2024, 13:50
Mero expediente
21/07/2024, 20:59
Mero expediente
04/07/2024, 14:35
Recebimento
06/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: SIMEAO DE BASTOS FERREIRA NETO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MONIQUE MARTINS DOMINICE (OAB RJ169690) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de março de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 01 de abril de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 0023128-26.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND