Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012329-50.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ERALDO FREIRE DE MOURA (Sucessão)
ADVOGADO(A): VIDAL AUGUSTO CORDOVA NETO (OAB SC015944)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
ADVOGADO(A): IVAN CARLOS ROBERTO REIS (OAB SC015175)
EXEQUENTE: ELIZABETH FREIRE BRAGA (Sucessor)
ADVOGADO(A): IVAN CARLOS ROBERTO REIS (OAB SC015175)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
EXEQUENTE: EDNALDO MARQUES DE MOURA (Sucessor)
ADVOGADO(A): IVAN CARLOS ROBERTO REIS (OAB SC015175)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
EXEQUENTE: EDUARDO SOARES DE MOURA (Sucessor)
ADVOGADO(A): IVAN CARLOS ROBERTO REIS (OAB SC015175)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
EXEQUENTE: LUCIANA MARQUES DE MOURA (Sucessor)
ADVOGADO(A): IVAN CARLOS ROBERTO REIS (OAB SC015175)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS MARQUES DE MOURA (Sucessor)
ADVOGADO(A): IVAN CARLOS ROBERTO REIS (OAB SC015175)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
EXEQUENTE: ROBERTA MOURA LOFTUS (Sucessor)
ADVOGADO(A): IVAN CARLOS ROBERTO REIS (OAB SC015175)
ADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
INSS apresenta os valores devidos nos termos do art. 526 do CPC, com os quais o exequente concorda (eventos 151 e 163).
É o necessário. Decido.
Considerando que as partes concordam com os valores devidos, não restam óbices ao prosseguimento do feito.
Acerca dos valores devidos a título de honorário de sucumbência fixados no título executivo, cabe ao advogado do exequente apresentar os cálculos e o pedido executório nos termos do arts. 534 e 535 do CPC, lembrando que os valores devem observar a gradação prevista no art. 85, §3º e a súmula nº 111 do STJ.
Frise-se que a apresentação de valores pelo executado nos termos do art. 526 é faculdade.
Ante o exposto:
HOMOLOGO os cálculos do INSS localizados no evento 151, outros 2, em R$ 339.380,17 de valor devido ao exequente, com data base de 07/2025.
Defiro a reserva honorária contratual na monta de 30% (trinta por cento) em favor do escritório GOMES & BORGONOVO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.922.641/0001-54, nos termos do instrumento do evento 163, conhon2.
Quanto a verba honorária de sucumbência, o advogado deverá observar o teor da presente decisão, apresentando a planilha e o pedido executório nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC.
Intimem-se as partes.
I - Quanto ao valor devido ao exequente e os honorários contratuais
1) Sem prejuízo do prazo de vista, cadastrem-se os Ofícios Requisitórios em favor do exequente e dos honorários contratuais.
2) Cumprido o determinado, dê-se ciência às partes acerca dos Requisitórios cadastrados e conferidos.
3) Após, voltem para remessa dos Requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo-se o feito até a confirmação dos depósitos.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
4) Comprovados os depósitos, intime-se a parte exequente e seu patrono para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias.
5) Nada requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção.
II - Por sua vez, quanto aos honorários de sucumbência
Sem prejuízo das disposições do item "I", cumprida a determinação e apresentados os cálculos pelo advogado:
1) Intime(m) o(s) réu(s) para se manifestarem, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC e do Tema STJ nº 1190:
"Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV."
2) Concordando a Fazenda Pública acerca do valor executado ou decorrido o prazo legal sem impugnação, cadastre(m)-se o(s) Ofício(s) Requisitório(s).
2.1) Cumprido o determinado, dê-se ciência as partes acerca do(s) Requisitório(s) cadastrado(s). Prazo de 5 (cinco) dias.
2.2) Após, voltem-me para remessa do(s) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo o feito até a confirmação do(s) depósito(s).
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
2.3) Comprovado o(s) depósito(s), intime-se a parte exequente para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias.
2.4) Nada sendo requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção.
3) Apresentado impugnação, intime-se o exequente para réplica. Prazo; 15 (quinze) dias.
4) Em caso de divergência quanto aos montantes apurados, remetam-se os autos à contadoria para parecer, observando-se os parâmetros fixados no título judicial em execução e, subsidiariamente, os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
5) Com o parecer, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
6) Após, voltem os autos conclusos.