Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000334-68.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: GUILHERME DE MORAIS BERNARDES
ADVOGADO(A): LETICIA GONCALVES BOHER DOS SANTOS (OAB RJ227258)
AUTOR: LETICIA GONCALVES BOHER DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LETICIA GONCALVES BOHER DOS SANTOS (OAB RJ227258)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelos exposto e na forma da fundamentação supra JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico. Contudo, a execução fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma dos artigos 85, §2º, 86 § único e 98, §3º do CPC. Após o trânsito em julgado, e esgotadas eventuais medidas executivas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. Intimem-se.