Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0217661-22.2017.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A parte executante requereu, em petição recente, a citação editalícia dos executados, sob o fundamento de que estariam em local ignorado ou incerto.
Compulsando os autos, verifica-se que ainda existem endereços não diligenciados, extraídos tanto do cadastro processual quanto das petições da própria executante.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 256, § 3º, dispõe que o réu será considerado em local ignorado ou incerto apenas se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Diante da existência de endereços constantes dos autos que ainda não foram objeto de tentativa de citação, INDEFIRO, POR ORA, o requerimento de citação editalícia, determinando o prosseguimento das tentativas de citação.
Ante o exposto DETERMINO a expedição de mandados de citação presencial e por telefone para os seguintes endereços pendentes de diligência:
Rua Vinte e Sete, n° 4, Quadra 28, Jardim Esperança, Cabo Frio/RJ – CEP 28920-233
(85) 3262-1055
No caso de citação remota, deve o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar acerca do endereço atualizado da parte ré objetivando instruir eventuais diligências de penhora.
No ato da citação remota, realizada por meio de aplicativo de mensagem, o executado deverá informar ao oficial de justiça o seu endereço residencial e profissional atualizados, nos termos dos arts. 6º, 77, incisos IV e V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de adoção das medidas cabíveis em caso de recusa ou omissão, por configurar violação ao dever de cooperação e à boa-fé processual.
Com o(s) resultado(s) da(s) diligência(s), dê-se vista à Exequente para oferecer requerimentos no prazo de 15 dias.
Caso seja verificado pela Secretaria do Juízo que o(s) endereço(s) fornecido(s) pela exequente já fora(m) diligenciado(s), ou que há houve citação, informe-se o ocorrido e intime-se a autora para nova manifestação no prazo de 15 dias.
Cite(m)-se. Cumpra-se.