Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0060357-28.2015.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Bruno Barreto e empresa ré citados. Arresto Bacenjud negativo nas contas bancárias de Bruno Barreto e empresa ré. Resultados de buscas por meio de Renajud restaram negativos. Juízo já diligenciou na busca de endereços da parte ré, restando pendente apenas busca pelo sistema Sniper.
A exequente, com amparo no art. 319, § 1º, do CPC, requer ao juízo que efetue diligências tendo em vista a não localização do(s) executado(s).
Indefiro requerimento para o que Juízo oficie tendo em vista ter diligenciado na busca de endereços da parte ré por meio dos sistemas conveniados do Juízo disponíveis à época.
Assim sendo, determino que o/a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF expeça ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos PROLAGOS, ENEL, LIGHT, CEG, DETRAN, Oi Celular (TNLP PCS S/A), TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, GVT, SKY, NET, Netflix, Mercado Livre, GloboPlay, DISCOVERY PLUS, Amazon, HBO MAX, bem como para os aplicativos 99 Tecnologia, UBER, Uber Eats E IFOOD, solicitando informação enviada à autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do endereço atualizado da(o/s) executada(o/s) NITALMA MARIA FERREIRA ANTUNES eventualmente constantes em seu cadastro, devendo a exequente informar nos autos apenas os novos endereços obtidos mediante a pesquisa os quais ainda não tenham sido diligenciados pelo juízo.
PORTANTO, NÃO ESTÁ A EXEQUENTE AUTORIZADA A REQUERER QUE AS RESPOSTAS AOS OFÍCIOS SEJAM ENVIADAS DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO.
Neste caso, deverá a(o) exequente/parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, COMPROVAR O JUÍZO ACERCA DA REFERIDA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
Apresentados novos endereços a diligenciar, expeçam-se mandados de citação nos termos do despacho inicial.
Ocorrendo a citação dos executados, informado ou não o pagamento espontâneo, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, verifico constar nos autos endereço pendente a diligenciar fornecido pela autora na petição do evento 160, PET1:
Rua Nair Paes Rangel, 144 - Centro - 28200-000 - São João da Barra - RJ.
Expeça-se mandado de citaçãoNitalma Maria Ferreira Antunes.
Determino, ainda, busca pelo sistema Sniper com intuito de localização da ré, visto ser o único sistema disponível ao Juízo pendente a diligenciar, dando-se vista à autora para averiguar se há novo endereço a indicar à citação da ré.
Cumpra-se. Intime-se.