Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5006259-11.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
10/09/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
09/09/2025, 21:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5006259-11.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o requerido pela CEF no evento 33, PET1, uma vez que a CEF não comprovou a relaçao jurídica/responsabilidade da irmã da executada em relação ao valor devido neste processo.
Fixo prazo de 10 dias para que a CEF promova o eficaz prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção.
Se não for promovida a regularização da situação processual da parte ré, venham conclusos para sentença de extinção.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5006259-11.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 25, PET1: indefiro o requerido neste momento, tendo em vista a notícia de óbito da parte ré, bem como por não ter a CEF cumprido o determinado no evento 22, DESPADEC1.
Fixo prazo de 10 dias para que a CEF promova o eficaz prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção.
Se não for promovida a regularização da situação processual da parte ré, venham conclusos para sentença de extinção.