Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030656-74.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PETROLEO E DERIVADOS PIRAQUE LTDA
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o informado no evento 77, promova-se a transformação em pagamento definitivo em favor da exequente dos valores depositados à disposição do juízo, vinculados ao presente feito, conforme requerido pela exequente na petição constante do evento 65, PET1.
Intime-se a exequente para fornecer as informações necessárias ao cumprimento da determinação anterior.
Sem prejuízo, determino a suspensão desta execução fiscal, na forma do artigo 313, inciso II, do CPC c/c art. 12 da Lei 13.988/2020, até que sobrevenha manifestação acerca da extinção do crédito objeto deste processo ou rescisão do aludido acordo.