Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043307-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSEFA DIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): DAISY DOS SANTOS SIDACO MORAES (OAB RJ240600)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora, a título de danos materiais, a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), correspondente à segunda transferência via PIX impugnada, acrescido de correção monetária desde a data da transação fraudulenta e juros de mora desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.