Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005673-68.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: REYDSON CHAGAS SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR OLIVEIRA DE SOUSA (OAB RJ117008)
EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA SALES
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR OLIVEIRA DE SOUSA (OAB RJ117008)
INTERESSADO: MARISE CONCEICAO DE BARROS PINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LAIS REIS CESAR DE OLIVEIRA
INTERESSADO: PRECAPP CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRUNO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): LAIS REIS CESAR DE OLIVEIRA
INTERESSADO: RAPHAEL BRAGANCA ALMEIDA
ADVOGADO(A): LAIS REIS CESAR DE OLIVEIRA
INTERESSADO: MATHEUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE GUIMARAES
ADVOGADO(A): LAIS REIS CESAR DE OLIVEIRA
INTERESSADO: ALEXANDRE BRUNO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): LAIS REIS CESAR DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 671: Oficie-se ao 12º Ofício de Notas da Capital para ciência de que a comunicação enviada é estranha aos autos, já que se refere a processo da Justiça Estadual, cabendo, se for de seu interesse, peticionar naqueles autos.
II - Evento 672: quanto aos valores depositados no evento 669 (precatório nº 5000004-80.2024.4.02.9388), diante da cessão integral homologada no evento 616, expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados em favor de Marise Conceição de Barros Pinto de Oliveira, CPF nº 495.420.107-10 (93%) e de Precapp Intermediação e Antecipação de Precatórios Ltda., CNPJ nº 27.870.777/0001-63 (7%).
Quanto aos valores depositados no evento 670 (precatório nº e 5000006-50.2024.4.02.9388), diante da cessão integral homologada no evento 624, expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados em favor de Raphael Bragança Almeida, CPF nº 110.796.827-59 (94%) e de Precapp Intermediação e Antecipação de Precatórios Ltda., CNPJ nº 27.870.777/0001-63 (6%).
III - Evento 673: considerando a informação de óbito do autor Reynaldo Chagas, para o possível levantamento dos valores depositados no evento 668, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, na forma do art. 313, § 2º, II do Código de Processo Civil, promova a sucessão processual do falecido autor, com a habilitação do espólio ou, em caso de inexistência de bens a inventariar, a habilitação de todos os herdeiros, juntando a certidão de óbito e todos os documentos indispensáveis ao respectivo procedimento, inclusive instrumento de mandato de todos os interessados.
Atendido, dê-se vista à União para que se manifeste sobre eventual requerimento de habilitação anexado, no prazo de 10 dias.
IV - Evento 674: indefiro o requerido, uma vez que os valores depositados no evento 669 (precatório nº 5000004-80.2024.4.02.9388) foram cedidos, conforme decisão do evento 616.
No entanto, dê-se ciência à referida autora de que os valores depositados no evento 667 (precatório nº 5000003-95.2024.4.02.9388) já se encontram disponíveis para saque.
As orientações para o saque, que dispensa alvará de levantamento, estão disponíveis na página eletrônica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
V - Diante da cessão de crédito homologada no evento 655 (precatório nº 5000003-66.2024.4.02.9333 - evento 597), oficie-se ao TRF-2ª Região, solicitando o bloqueio do precatório cedido, para que seu levantamento esteja condicionado à futura determinação do juízo aos seus beneficiários.
Sem prejuízo, mantenham-se os autos suspensos até comunicação do depósito dos demais precatórios.