Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026726-77.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS ANTONIO SOARES DOS SANTOS COELHO
ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)
ADVOGADO(A): JEFERSON SILVA (OAB PR049919)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Determino a realização de prova pericial médica, na especialidade de GASTROENTEROLOGIA e nomeio a Dra. PAULA FARIA RICCI, perita deste Juízo, já cientificado do encargo, o qual deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, na forma do art. 465, §2º, do CPC, no prazo de 5 dias.
2 - Após, devem as partes, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre os honorários pretendidos. A indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos já foi requerida no despacho de evento 36, DESPADEC1
3 - Em caso de concordância, acolho o valor apontado e determino à parte autora o depósito dos honorários periciais.
4 - Na hipótese de discordância quanto aos honorários periciais, intime-se a perita para manifestação e voltem conclusos.
5 - Comprovado o depósito, intime-se a Perita a designar data e local para a realização da perícia médica.