Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001595-10.2019.4.02.5005/ES RELATOR: FELIPO LIVIO LEMOS LUZ
REQUERENTE: EDINA BELARMINO COUTO
ADVOGADO(A): LETICIA CRISTINA BELARMINO COUTO MATIAS (OAB ES027637)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 259 - 13/07/2026 - Juntada de peças digitalizadas
14/07/2026, 00:00
Mero expediente
23/06/2026, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001595-10.2019.4.02.5005/ES RELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE: EDINA BELARMINO COUTO
ADVOGADO(A): LETICIA CRISTINA BELARMINO COUTO MATIAS (OAB ES027637)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 246 - 09/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 245 - 05/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
10/03/2026, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001595-10.2019.4.02.5005/ES
REQUERENTE: EDINA BELARMINO COUTO
ADVOGADO(A): LETICIA CRISTINA BELARMINO COUTO MATIAS (OAB ES027637)
DESPACHO/DECISÃO
Transitada em julgado a condenação, foi iniciada a execução em desfavor de GREMIO RECREATIVO E ESPORTIVO AOS SERVIDORES PUBLICOS.
O despacho de evento 126.1 determinou a atualização de valores pela contadoria e o bloqueio via SISBAJUD. Foi ainda tentada a penhora via RENAJUD e por meio de carta precatória, bem como quebra de sigilo fiscal.
Infrutíferas as tentativas, a parte autora apresentou incidente de desconsideração da personalidade jurídica (evento 189, PET1), sendo determinada no evento 192.1 a citação de ISMAEL DOS SANTOS JESUINO DUQUE e THIAGO CARDOSO RIBEIRO.
As tentativas de citação via correios restaram infrutíferas.
Foi expedida carta precatória de evento 208.1 para citação de ISMAEL.
A carta precatória retornou com certidão de evento 223.1, página 43, na qual consta a seguinte informação:
Certifico que, em atenção à ordem retro, dirigi-me a RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 602, VILA PLANALTO, e lá estando, fui informada pelo morador GIOVANE MARQUES DE ARAÚJO que ali não reside o réu. Assim sendo, DEIXEI DE CITAR ISMAEL DOS SANTOS JESUÍNO DUQUE, pelo motivo acima exposto, devolvendo o presente mandado. Dou fé.
Assim, até o presente momento não foi efetivada a citação dos réus ISMAEL e THAGO.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível.
Após, retornem os autos conclusos.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 13:30
Mudança de Classe Processual
13/08/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001595-10.2019.4.02.5005/ES
AUTOR: EDINA BELARMINO COUTO
ADVOGADO(A): LETICIA CRISTINA BELARMINO COUTO MATIAS (OAB ES027637)
ATO ORDINATÓRIO
Por determinação do MM. Juiz Federal, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da documentação retro, por meio da qual se verificou a impossibilidade de citação/intimação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001595-10.2019.4.02.5005/ES
REQUERENTE: EDINA BELARMINO COUTO
ADVOGADO(A): LETICIA CRISTINA BELARMINO COUTO MATIAS (OAB ES027637)
DESPACHO/DECISÃO
Transitada em julgado a condenação, foi iniciada a execução em desfavor de GREMIO RECREATIVO E ESPORTIVO AOS SERVIDORES PUBLICOS.
O despacho de evento 126.1 determinou a atualização de valores pela contadoria e o bloqueio via SISBAJUD. Foi ainda tentada a penhora via RENAJUD e por meio de carta precatória, bem como quebra de sigilo fiscal.
Infrutíferas as tentativas, a parte autora apresentou incidente de desconsideração da personalidade jurídica (evento 189, PET1), sendo determinada no evento 192.1 a citação de ISMAEL DOS SANTOS JESUINO DUQUE e THIAGO CARDOSO RIBEIRO.
As tentativas de citação via correios restaram infrutíferas.
Foi expedida carta precatória de evento 208.1 para citação de ISMAEL.
A carta precatória retornou com certidão de evento 223.1, página 43, na qual consta a seguinte informação:
Certifico que, em atenção à ordem retro, dirigi-me a RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 602, VILA PLANALTO, e lá estando, fui informada pelo morador GIOVANE MARQUES DE ARAÚJO que ali não reside o réu. Assim sendo, DEIXEI DE CITAR ISMAEL DOS SANTOS JESUÍNO DUQUE, pelo motivo acima exposto, devolvendo o presente mandado. Dou fé.
Assim, até o presente momento não foi efetivada a citação dos réus ISMAEL e THAGO.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível.
Após, retornem os autos conclusos.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 13:30
Mudança de Classe Processual
13/08/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001595-10.2019.4.02.5005/ES
AUTOR: EDINA BELARMINO COUTO
ADVOGADO(A): LETICIA CRISTINA BELARMINO COUTO MATIAS (OAB ES027637)
ATO ORDINATÓRIO
Por determinação do MM. Juiz Federal, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da documentação retro, por meio da qual se verificou a impossibilidade de citação/intimação.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:39
Mero expediente
30/10/2024, 10:37
Mero expediente
13/06/2024, 14:09
Mero expediente
18/04/2024, 14:26
Mero expediente
06/09/2023, 16:07
Outras Decisões
04/04/2023, 14:49
Mero expediente
06/02/2023, 13:36
Mero expediente
18/05/2022, 15:39
Mero expediente
11/04/2022, 15:47
Mero expediente
15/06/2021, 15:05
Mero expediente
23/04/2021, 18:32
Recebimento
08/04/2021, 17:38
Remessa (em grau de recurso)
31/08/2020, 15:11
Ato ordinatório
03/08/2020, 16:55
Petição (Recurso inominado)
30/07/2020, 16:09
Ato ordinatório
24/07/2020, 15:22
Petição (Recurso inominado)
22/07/2020, 15:40
Procedência em Parte
08/07/2020, 13:36
Mero expediente
22/04/2020, 13:55
Julgamento em Diligência
07/04/2020, 15:47
Ato ordinatório
22/01/2020, 14:11
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
17/12/2019, 17:34
Audiência (realizada; conciliação)
17/12/2019, 17:33
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)