Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020037-17.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROSANGELA ELEONORA LEMOS
ADVOGADO(A): BÁRBARA MARJORY SANTIAGO DE MATTOS (OAB RJ250402)
EXEQUENTE: SELMA RUBIA LEMOS
ADVOGADO(A): BÁRBARA MARJORY SANTIAGO DE MATTOS (OAB RJ250402)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, desde já, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, unicamente para reconhecer a prescrição da pretensão executória em relação à percepção de GDPGTAS, sem prejuízo do processamento posterior das demais matérias arguidas no Evento 50. Os honorários serão fixados após cognição total da impugnação, sem prejuízo do reconhecimento, desde já, da sucumbência parcial. Atente-se a Contadoria à fixação dos honorários do Evento 31. Intimem-se para ciência. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, esclarecendo-se que os valores da GDPGTAS devem ser desconsiderados.